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ENSAIO CIENTIFICO A ARTE DA GUERRA

Por:   •  13/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.521 Palavras (11 Páginas)  •  495 Visualizações

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             FACULDADE DO SUL DA BAHIA – FASB[pic 1]

                                        CURSO DE DIREITO – 5°A                            

                                 

                               

                                   Bruno

                                   Beatriz

        Ensaio Cientifico do livro A Arte da Guerra de Zun Tzu.

TEIXEIRA DE FREITAS

2018

     

        Ensaio Cientifico do livro A Arte da Guerra de Zun Tzu.

Trabalho interdiciplinar 5º Período do Curso de Direito da Faculdade do Sul da Bahia, junho de 2018.

Professores responsáveis: Cleonalto e Humberto.

TEIXEIRA DE FREITAS

2018

  Análise de temas jurídicos e de relevância à humanidade na obra      

A Arte da Guerra, Sun Tzu

  • Bruno

  • Graduando do Curso de Direito (Faculdade do Sul da Bahia –FASB).

  • Bia

•         Graduanda do Curso de Direito (Faculdade do Sul da Bahia-FASB).

PALAVRAS-CHAVE: Posse, Espionagem, Estado de guerra, fracasso, mudança.

RESUMO: O ensaio cientifico a seguir ira trazes um diálogo entre temas jurídicos presentes na obra A Arte da Guerra de Sun Tzu com sua aplicação em nossa sociedade

Introdução

Com a leitura do livro A Arte da Guerra de Sun Tzu, passamos a entender o quanto a mente do autor desta magnifica obra é brilhante, tendo ao longo do tempo as suas ideias utilizadas pelos principais líderes mundiais, os ensinamentos do mestre chinês estão além de simples estratagemas militares podendo ser expandida e aplicada em qualquer área, haja vista a apropriação da obra por administradores por exemplo. Iremos tentar passar de forma bem simples alguns temas que foram selecionados para que o dialogo pudesse ser feito. A Arte da guerra é um livro que traz várias táticas e conquista escrito por um grande militar com inteligência e argumentos muito racionais, o autor expôs a importância da obediência, disciplina, planejamento e motivação das tropas.

Posse e propriedade.

A arte da guerra nos ensina a não confiar na probabilidade de o inimigo não estar vindo, mas sim na nossa própria prontidão para recebê-lo; não sobre a possibilidade de ser atacado, mas sim no fato de que fizemos a nossa posição inatacável. (Sun Tzu, pag. 52)

A posse está prevista no Livro III, Título I, do Código Civil de 2002, mas o 29 artigos dispostos no código estão longe de exaurir as questões atinentes ao institutos, sendo necessário recorrer à Constituição Federal, à legislação extravagante e até a estudos históricos e hermenêuticos para melhor compreendê-la. Conceituar posse é uma tarefa distante de ser trivial. Boa parte dos doutrinadores definem e conceituam os institutos a partir de uma análise de sua natureza jurídica e de uma análise hermenêutica, levando em conta diversos aspectos, sejam dos mais simplórios (como o gramatical e o lógico) até os mais complexos - que requerem um maior grau de subjetivismo – como o aspecto histórico ou o teleológico. Na obra  A Arte da Guerra podemos perceber a utilização deste instituto meio que imperceptivelmente haja visto que seu significado era desconhecido pelo autor em um trecho do livro podemos notar a breve posse de seu exército sobre determinada cidade, ocasionando para o seus legítimos proprietários sendo  a única possibilidade de defesa da época que era a guerra.

Propriedade é o direito real que dá a uma pessoa o domínio de um bem, em todas as suas relações, expandido também ao direito de usar, gozar e dispor. Ao proprietário também é dado o direito de reaver a coisa caso alguém venha a tomar posse de forma injusta.

 

Estado de defesa e estado de sítio

O que fica mais evidente no livro é a constância das guerras Nossa Constituição Federal estabelece a possibilidade de decretação de duas medidas extraordinária para preservação ou restauração da ordem democrática nacional diante de momentos anormais ou críticos, que são o “estado de defesa” e o “estado de sítio”. Tais fenômenos jurídicos estabelecem a suspensão de garantias constitucionais, em determinado local, por certo tempo, transmitindo maior poder de atuação ao Estado.

A referência a esses dois instrumentos como integrantes do “sistema constitucional das crises” aparece em CHIMENTI (2018) e PEDRO LENZA (2007). Este último autor consultado para confecção do presente artigo, ainda remete à José Afonso da Silva, que assevera que, na vigência de uma dessas duas modalidades interventivas, “a legalidade normal é substituída por uma legalidade extraordinária, que define e rege o estado de exceção” (p.632).

Denominado “defesa do Estado e das instituições democráticas”, aparece na Carta Magna em seu Título V, artigos 136 a 139. A função desse dispositivo é que, em graves conturbações sociais, haja a supressão de direitos fundamentais, de maneira a viabilizar ações interventivas do Estado mais ríspidas e efetivas, na persecução dos interesses estatais e das instituições que compõe o país.

O artigo 136, em seu caput, elucida o que a finalidade do “estado de defesa”, ao dizer que objetiva “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”. Prossegue em seu § 1º: “o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem[...]”.

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