ESTADO SOCIAL DE DIREITO FRENTE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA GLOBALIZAÇÃO NEOLIBERAL
Por: Priscila Valeixo • 31/3/2016 • Trabalho acadêmico • 3.915 Palavras (16 Páginas) • 432 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
ADRIELLE AZEVEDO DA SILVA
CAROLINE CHANTAL DE ALMEIDA MARINHO
PRISCILA CASAGRANDE VALEIXO
ESTADO SOCIAL DE DIREITO FRENTE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA GLOBALIZAÇÃO NEOLIBERAL
CURITIBA
2013
ADRIELLE AZEVEDO DA SILVA
CAROLINE CHANTAL DE ALMEIDA MARINHO
PRISCILA CASAGRANDE VALEIXO
ESTADO SOCIAL DE DIREITO FRENTE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA GLOBALIZAÇÃO NEOLIBERAL
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina Teoria Geral do Estado e da Constituição do Curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Orientador: Prof. Amélia do Carmo Sampaio Rossi
CURITIBA
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
1.1 PROBLEMATIZAÇÃO
1.2 HIPÓTESE
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo Geral
1.3.2 Objetivos Específicos
2 REFERENCIAL TEÓRICO 5
2.1 HISTÓRIA DO ESTADO SOCIAL DE DIREITO
2.2 ESTADO SOCIAL DE DIREITO NO BRASIL
2.2.1 EFEITOS DA GLOBALIZAÇÃO
2.2.1.1 REFLEXOS DO NEOLIBERALISMO E GLOBALIZAÇÃO NO ESTADO CONSTITUCIONAL
3 METODOLOGIA
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
O trabalho procura tratar das principais fases históricas que deram origem ao Estado de Direito Social, além de apontar o perfil geral deste tipo de Estado no Brasil, especialmente dos anos 30 aos 90, quando se acentua dramaticamente sua derrocada. O texto, portanto, propugna por uma idéia bastante geral e ampla, acerca do conceito. Por fim, veremos que hoje nós temos um tipo de Estado Neoliberal, pois houve uma retomada de aspectos tacanhos, anacrônicos, limítrofes do antigo Estado Liberal (marcado pelo clássico liberalismo econômico) e a total subsunção da mais destacada característica do Estado de Direito Social, que era a salvaguarda dos direitos sociais e econômicos.
PROBLEMATIZAÇÃO
O tema Estado Social de Direito Frente as Alteraçòes Promovidas pela Globalização Neoliberal que estamos abordando deve ser pesquisado, pois, é o que vai dar-nos uma noção do inicio da formação de Estado ate os dias de hoje.
Nossa sociedade sofreu várias diversificações e com a revoluçãoo industrial e posteriormente a globalização, o planeta passou a se unificar ate chegarmos a maneira que vivemos hoje. Quais são os reflexos no Direito Constitucional?
HIPÓTESE
O pluralismo jurídico, aceita somente o Estado como normas reguladoras, pois, é o único que regulamenta o Direito. José Eduardo Vieira citou que quando ocorreu a criso no Direito teve grande enfraquecimento do Estado e a quebra da unidade jurídica gerando micro sistemas normativos tendo o controle das relações sociais. Com a internacionalizaçãoo das normas nacionais, tendo aumento nas normas privadas, o empresariado abrindo mão de algumas regras e intalando outras para solucionar seus próprios problemas, gerando uma desconstitucionalização, que seria o banimento de parte das Constituições Nacionais.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Com diversos fatores alavancando a crise do Estado do Bem Estar Social e a percepção da ineficiência do Estado em gerir todos os setores dos quais ficou encarregado, mais especificamente a economia de mercado e o assistencialismo, por volta do final da segunda grande guerra, as principais idéias do Liberalismo retornaram com nova roupagem e sob o nome de Neoliberalismo.
Objetivos Específicos
Os objetivos específicos do trabalho são:
- identificar as modificações promovidas pela globalização neoliberal no estado social.
- identificar o estado social de direito no inicio ate os dias de hoje.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
A limitação do poder deu-se tanto pela engenharia orgânica ou institucional dos Estados, com criações como, por exemplo, a tripartição dos poderes ou o constitucionalismo, como com a imposição de limites específicos à atuação estatal, através da instituição de direitos (inicialmente individuais), imunidades e inviolabilidades ao poder impositivo, ao jus puniendi estatal e assim por diante.
É possível ver que a questão da limitação do poder se coloca, desde seus primórdios, como limitação do poder do soberano, ulteriormente, portanto, como limitação do poder público estatal, razão da carga significativa das ideias correlatas à imposição de limites ao poder no âmbito do Direito Público. Para os sistemas que conhecem tal distinção. Mudanças historicamente recentes na economia e na sociedade, especificamente o advento do fenômeno multifacetado denominado globalização, causaram alterações que se revelam extraordinariamente significativas para o tema da limitação do exercício do poder.
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