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Assistência Social, Direito de Todos e Dever do Estado

Por:   •  1/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.717 Palavras (7 Páginas)  •  526 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL – UNINTER

CURSO BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL EaD

Polo: Capelinha

Tutor Local: Claudineia Cordeiro da Silva

Aluna: Gislene Moreira da Silva; RU 1357908

Assistência Social, direito de todos e dever do Estado

Gislene Moreira da Silva

Resumo

 O presente trabalho nos apresenta a assistência social em seus desdobramentos ao longo dos tempos, fazendo uma aproximação com a realidade através da política pública de assistência social. Discute, ainda a diferença entre a proteção social básica e proteção social especial, bem como os equipamentos que prestam esses serviços.

Abordará também a assistência social enquanto direito fundamental e dever do Estado e, por fim, apresentará o trabalho de assistência social executado pelo CRAS no município de Capelinha.

Palavras-chave: Direitos, Estado, Assistência Social

Introdução

O presente trabalho tem por objetivo apresentar o tripé da seguridade social, sendo, a previdência social a saúde e a assistência social, focando em especial, na política de Assistência Social.

Tratara o Estado como responsável por proporcionar aos cidadãos os direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal de 1988 e apresenta brevemente o município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais e o fundamento e gestão do CRAS Vista Alegre, demostrando quais os serviços prestados, a organização a base de dados informações para oferta do serviço. O gestor, público assistido, e o nível de complexibilidade no atendimento.

Assistência Social, dever do Estado e direito de todos

 A assistência, em sua essência, esteve presente desde os tempos mais remotos da história da humanidade, o ato de ajudar os pobres, doentes, incapazes entre outros, como pratica de solidariedade social, esteve presente em diversas culturas e sociedades. Entretanto, na modernidade, a assistência passa a ser direcionada àquelas que sofrem as mazelas da expansão do capital e da pauperização do trabalho.

No Brasil, foi somente nos anos de 1930 a 1964 no governo de Getúlio Vargas, que os direitos sociais começaram a ser incluídos, e a Constituição de 1934 traz em seu bojo diretrizes sociais. Em 1938, Getúlio Vargas institui o Conselho Nacional de Serviço Social(CNSS), mas sua vigência durou pouco tempo, então em 1942 foi criado a Legião Brasileira de Assistência (LBA) com o propósito de prestar, em todas as formas uteis, Serviços de Assistência Social. Até então a Assistência Social não era um direito constitucional. Somente a partir da constituição em 1988 que a Assistência Social passa a ser um direito social, que também é um direito fundamental previsto no artigos 6 à 11 da Constituição Federal de 1988 e também nos artigos 203 e 204. Assim, a Assistência Social passa a ser concebida como parte da Seguridade Social composta pela tríade Assistência Social, Saúde e Previdência Social.

A Assistência Social, enquanto direito social constitucionalmente previsto, tem por proposito reduzir as desigualdades sociais, revertendo o processo de exclusão social proporcionando ao cidadão oportunidade de emancipação.

A Assistência Social é um direito do cidadão e um dever do estado. Como política social a assistência social é uma política pública voltada para a efetivação dos direitos sociais relacionados ao conceito de cidadania que tem o Estado como o responsável pela efetivação de tais direitos, ofertando serviços qualificados e comprometidos, de forma não contributivas, como previsto na Constituição Federal.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) Lei Federal 8.7421/1993, é a lei que organiza a política de Assistência Social é o principal parâmetro legal dessa política, esta lei define os objetivos a serem alcançados pela assistência social que podem ser resumidos em proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos. Segundo a LOAS, as ações da assistência social caracterizam-se em programas, projetos, serviços e benefícios.

Programas e projetos se distinguem-se dos serviços por terem prazo definido para sua execução, apresentam começo, meio e fim. Possuem metas e objetivos a serem alcançados, que demandam metodologia e recursos apropriados. Devem desenvolver-se de forma racial, orientada por cronograma de ações, que compreenda prazos e responsáveis e ainda processos de monitoramento e avaliação que devem indicar se houve ou não o alcance de seus propósitos iniciais.

Já os programas diferem-se de projetos por serem mais abrangentes, pois um mesmo programa pode compreender dentro de uma mesma estrutura diferentes projetos, como também serviços e benefícios.

Em 15 de outubro de 2004, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou a Política Nacional de Assistência Social e em 15 de julho de 2005, aprovou a Norma Operacional Básica do SUAS. Em ambos os documentos é proposto o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como modelo para organização e operacionalização desta política pública em atenção as diretrizes de descentralização e participação. Somente em 06 de julho de 2011 este sistema foi reconhecido em Lei Federal.

Segundo o artigo 6º da LOAS, o SUAS tem como objetivo:

I-Consolidar a gestão compartilhada, o confinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

II-integram a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios sociais, na forma do artigo 6º da constituição;

III-estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

IV-definir os níveis de gestão respeitando as diversidades regionais e municipais;

V-implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

VI-estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;

VII-afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (BRASIL,1993)

O SUAS compreende em si todas as ações de gestão e execução da assistência social no Brasil. O SUAS organiza os programas, projetos, serviços e benefícios em diferentes tipos de proteções, segundo a complexibilidade dos serviços. Sendo as ações classificadas em Proteção Social Básica, que tem a função de prevenção e promoção, com bases territoriais e serviços voltados à população em situação de vulnerabilidade social e a Proteção Social Especial, prestando serviços à população que sofre violação de seus direitos.

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