ESTUDO DIRIGIDO SOBRE INCIDENTES NOS TRIBUNAIS
Por: karinedeniz • 25/4/2017 • Trabalho acadêmico • 739 Palavras (3 Páginas) • 758 Visualizações
INDIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (art. 947)
1) Quando terá cabimento esse incidente? Explique.
A assunção cabe diante de relevante questão de direito, com grande
repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos (NCPC, art.
947, caput). O incidente tem como objetivo incitar órgão colegiado maior a
assumir o julgamento de causa que normalmente seria de competência de
órgão fracionário menor do mesmo tribunal, evitando, assim, que haja
divergência entre os órgãos internos e, dessa forma, uniformizando a
jurisprudência.
2) Quem pode requerer?
O incidente pode ser suscitado pelo relator, de ofício, ou a requerimento da
parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (NCPC, art. 947, § 1°).
3) Quem julga?
Órgão colegiado indicado pelo regimento interno do Tribunal (NCPC, art. 947, §
1º).
4) Dê duas características desse incidente.
Caráter preventivo, visto que ainda não se instalou a pluralidade de
entendimentos em decisórios de diferentes processos (NCPC, art. 947, caput,
in fine) e poder vinculante da decisão sobre os juízos e órgãos fracionários, que
não poderão dar à questão de direito solução distinta (NCPC, art. 947, § 3º).
INCIDENTE DE INFRINGÊNCIA (artigo 942 do CPC)
1) Tal incidente precisa ser requerido ou pode ser determinado de ofício?
Explique e fundamente.
Não é necessária provocação das partes para que a sessão seja instaurada,
ela ocorre logo em sequência da constatação da divergência no julgamento da
apelação. Portanto, todos os casos de apelação com julgamento não unânime
serão submetidos a esse procedimento (NCPC, art. 942, caput).
2) Quando terá cabimento? Fundamente
Quando o resultado da apelação não for unânime, conforme dispõe o art. 942,
caput, do NCPC.
3) Cabe sustentação oral? Explique e fundamente.
Sim, será assegurado as partes o direito de sustentar oralmente suas razões
perante os novos julgadores (NCPC, art. 942, caput, in fine)
4) Quantos participarão do julgamento desse incidente? Explique.
Serão convocados outros julgadores em número suficiente para “garantir a
possibilidade de inversão do resultado inicial” (NCPC, art. 942, caput). Assim,
no julgamento por turma de três juízes, dois serão convocados para o
prosseguimento do julgamento.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (artigos 951 a 959 do CPC)
1) Diga quando tem cabimento o conflito de competência:
Quando dois ou mais juízos ou tribunais se dão por competentes ou por
incompetentes para a mesma causa, ou ainda quando entre dois ou mais
juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos
(NCPC, art. 66).
2) Quem tem legitimidade para requerer. Fundamente.
A legitimação para suscitar o conflito cabe ao juiz, às partes e ao Ministério
Público (NCPC, art. 951, caput).
3) O que é conflito positivo?
É quando dois ou mais juízes se dão por competentes para atuarem no mesmo
processo (NCPC, art. 66, I). Não é necessário que haja decisão expressa de
um ou de ambos os juízes a respeito da própria competência e da
incompetência de outro, basta que os diferentes juízes pratiquem atos em
causa idêntica, com reconhecimento implícito da própria competência.
4) O que é conflito negativo?
Quando dois ou mais juízes se dão por incompetentes, atribuindo
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