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Estudo Dirigido sobre Procedimentos nos Tribunais

Por:   •  12/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.157 Palavras (21 Páginas)  •  305 Visualizações

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Estudo dirigido sobre Procedimentos nos Tribunais

Professor: Carlos Henrique Soares

Orientações para a elaboração do Estudo Dirigido

  1. As respostas devem ser feitas à mão.
  2. O trabalho é individual.
  3. O trabalho é manuscrito e SERÁ COBRADO NA AVALIAÇÃO GLOBAL.
  4. O trabalho é para ser elaborado e entregue na data da prova global.
  5. O trabalho é indispensável para o cumprimento de todos os tópicos do programa.
  6. É permitido a consulta a todo material disponível.
  7. Bom trabalho!

Estudo Dirigido

  1. Quando é admitido o incidente de assunção de competência?

Trata-se de um instituto relacionado aos recursos e será admitido quando “o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos” (art. 947).

  1. A decisão que resolver o incidente de assunção de competência é recorrível por qual recurso?

a formação de um precedente vinculante.

o artigo 947, § 3º, do CPC, entoa que: “o acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese”. Essa revisão é o overrulling.

O overruling, no incidente de assunção de competência, só poderá ser feito pelo órgão colegiado maior que criou o precedente, não tendo legitimidade para tanto os órgãos fracionários e singulares (juízes) que compõem o Tribunal.56 Isto se dá em razão da obediência vertical que é característica de todo precedente vinculante.

A revisão da tese ou “overrulling” corresponde à superação de precedente. O art. 927, § 2º do CPC, prevê a alteração de tese jurídica nas hipóteses de enunciado de súmula e julgamento de casos repetitivos. Estes correspondem ao incidente de resolução de demandas repetitivas e aos recursos: especial e extraordinários repetitivos (art. 928, I e II).

1.6 Recursos cabíveis contra o julgamento do IAC:

Embora inexista menção expressa sobre o cabimento de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário em face de acórdão que decide o IAC, possível concluir que as matérias tratadas no referido incidente constituem requisitos análogos aos de admissibilidade e de mérito para o acesso junto aos Tribunais Superiores.

Isso porque o objeto do incidente corresponde: ao julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária, a respeito de relevante questão de direito, com grande repercussão social (art. 947, caput), e de interesse público (art. 947, § 2º).

Por sua vez, os recursos excepcionais admitem apenas a análise de matéria de direito. De todo modo, a repercussão geral necessária para o conhecimento do recurso extraordinário estará presente no IAC, diante da repercussão social e do interesse público no julgamento do incidente.

  1. Qual o procedimento para arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo via controle difuso? Explique-o.

Incidente de argüição de inconstitucionalidade  arts. 948 a 950 do Novo Código

No controle difuso o objeto é uma questão prejudicial de caráter constitucional no processo. Não é o objeto da ação principal. É um incidente indispensável ao julgamento do mérito da causa, outorgando ao interessado a obtenção da declaração de inconstitucionalidade para afastar a aplicação da lei no seu caso concreto em sede recursal.

 reconhecimento incidental de inconstitucionalidade nos tribunais – grau recursal ou ações de competência originária –, além de respeitar a reserva de plenário (art. 97 da CF), deve seguir o procedimento previsto nos artigos 948 a 950 do CPC. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.  Se a arguição for rejeitada, prosseguirá o julgamento; acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

Em resumo: quando um órgão judicial colegiado se depara com a necessidade de enfrentar uma arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público no âmbito de uma demanda qualquer, ocorrerá uma cisão no julgamento, isto é, a questão da inconstitucionalidade será levada para análise do plenário do tribunal ou de seu respectivo órgão especial, enquanto o mérito da demanda será posteriormente decidido pelo competente órgão fracionário, a partir da obrigatória observância daquilo que ficou assentado pelo plenário ou órgão especial em relação à prejudicial de inconstitucionalidade.

https://cpcnovo.com.br/blog/incidente-de-arguicao-de-inconstitucionalidade/

  1. Quais são as hipóteses de cabimento da ação rescisória?

O CPC/15, de sua vez, mantém, no caput do artigo 966, o cabimento da rescisória, como regra, contra a sentença de mérito, mas consagra exceções no § 2º daquele dispositivo, autorizando a rescisão da decisão terminativa que impeça “nova propositura”2 da demanda (como a que reconhece ilegitimidade do autor e/ou do réu) ou a admissibilidade do recurso correspondente (quando não conhecido recurso, por exemplo), superando entendimento jurisprudencial antes consolidado.3

  1. É possível a rescisão de decisão interlocutória em rescisória: Explique.

No NCPC, é possível ajuizar ação rescisória contra decisão interlocutória de mérito? SIM!

Novo CPC consagrou expressamente a possibilidade do ajuizamento da ação rescisória contra decisões interlocutórias de mérito. O seu artigo 966 (correspondente ao caput do art. 485 do CPC/73) ganhou a seguinte redação:

NCPC. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

Isso significa que, além das sentenças e dos acórdãos, também as decisões interlocutórias de mérito (desde que transitadas materialmente em julgado) podem ser objeto de rescisão.

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