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ESTUDO DO BANCO DE HORAS NOS TERMOS DA LEI N. 13.467/2017 E OS PREJUÍZOS IMPOSTOS AOS TRABALHADORES

Por:   •  6/5/2018  •  Monografia  •  9.956 Palavras (40 Páginas)  •  319 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO

CURSO DE DIREITO

KÁSSIA NATÁLIA BARBOSA BRITO SANTOS

ESTUDO DO BANCO DE HORAS NOS TERMOS DA LEI N. 13.467/2017 E OS PREJUÍZOS IMPOSTOS AOS TRABALHADORES

FORTALEZA,

2018

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ[pic 1]

Kássia Natália Barbosa Brito Santos

ESTUDO DO BANCO DE HORAS NOS TERMOS DA LEI N. 13.467/2017 E OS PREJUÍZOS IMPOSTOS AOS TRABALHADORES

Trabalho Científico apresentado à Universidade Estácio de Sá, como requisito final para obtenção do Diploma de Graduação em Direito.

Profª. Orientadora: Carla Sendon Almeijeiras Veloso, Me.

FORTALEZA,

2018

RESUMO[pic 2][pic 3]

[...]

SUMÁRIO: 1 Introdução; [...]; Conclusão; Referências.

INTRODUÇÃO

[...]

1 A JORNADA DE TRABALHO E OS PERÍODOS DE DESCANSO

Na atualidade, a jornada de trabalho é considerada como o tempo diário de submissão do empregado a disposição do empregador para o exercício de atividade laboral, para Delgado (2018, p. 1020): “É, desse modo, a medida principal do tempo diário de disponibilidade do obreiro em face de seu empregador como resultado do cumprimento do contrato de trabalho que os vincula”.

Por sua vez, Martins (2010, p. 507) explica que: “a jornada de trabalho é a quantidade de labor diário do empregado”. Na realidade, a jornada de trabalho deve ser medida pelo período de prestação de serviço ou disponibilidade do empregado para a execução das atividades de interesse do empregador.

O emprego da força de trabalho do empregado em benefício do empregador caracteriza a relação empregatícia, condição que determina a existência de direitos e deveres entre as partes. Todavia, no passado, a jornada de trabalho e muitos direitos reconhecidos não tinham considerável relevância para relação laboral.

No passado, as jornadas de trabalho atingiam a média de 16 (dezesseis) horas diárias impostas indistintamente para homens, mulheres e crianças. Assim, é notório que as jornadas de trabalho eram longas, abusivas e exaustivas, além de não haver nenhum tipo de garantia previdenciária como existe no presente.

Relatando esse período, Martins (2010, p. 505) explica que a jornada de trabalho na Europa e nos Estados Unidos no ano de 1800, leia-se: “Na maioria dos países da Europa, por volta de meados de 1800, a jornada de trabalho era de 12 a 16 horas, principalmente entre mulheres e menores. Nos Estados Unidos, no mesmo período, a jornada de trabalho estava balizada entre 11 e 13 horas”.

Esse histórico de exploração culminou na primeira Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra e, posteriormente, disseminada por muitas outras nações européias que desenvolveram a economia com base na indústria. Em relação a época da Revolução Industrial, Garcia (2015, p. 35) explica que:

A Revolução Industrial, iniciada no século XVIII, foi a principal razão econômica que acarretou o surgimento do Direito do Trabalho, com a descoberta da máquina a vapor como fonte de energia, substituindo a Nesse contexto, em razão das péssimas condições de trabalho, com excessivas jornadas e exploração do labor de mulheres e menores (a chamada “questão social”), os trabalhadores começam a se reunir para reivindicar melhorias, inclusive salariais, por meio de sindicatos. O Estado deixa seu estado de abstenção e passa a intervir nas relações de trabalho, impondo limitações à liberdade das partes, para a proteção do trabalhador, por meio de legislação proibitiva de abusos do empregador, como forma de preservar a dignidade do homem no trabalho.

O desenvolvimento do sistema econômico capitalista acirrou a chamada ‘exploração do homem pelo próprio homem’, isso significa que a lucratividade das indústrias era considerada mais importante que a preservação da vida e do bem-estar dos trabalhadores.

A exploração exacerbada da força de trabalho humano incentivou a união dos trabalhadores e a formação dos primeiros ensaios das lutas sindicais em prol da conquista de melhores condições de labor. Para Garcia (2013, p. 854) o movimento sindical é dotado de muita importância conforme segue narrado:

A referida pressão exercida pelos trabalhadores, formando grupos profissionais que deram origem ao movimento sindical, refletiu em leis estabelecidas pelos pelo Estado, como forma de atender às manifestações, mas também com o fim de manter sob certo controle a massa trabalhadora, de modo a não se instaurar um quadro revolucionário.

A limitação da jornada de trabalho foi feita de forma paulatina, nessa mesma linha seguiram as demais conquistas, tais como: melhorias nas condições de trabalho, aumento salarial, repouso semanal remunerado, dentre outros. Nesse contexto, Silva (2013, p. 26) destaca que:

Assim, a busca pelo maior lucro empresarial propiciou o surgimento de jornadas extenuantes de trabalho, as quais motivaram, „através da luta do movimento obreiro, a fixação progressiva de uma regulação do tempo de trabalho que albergasse em seu código genético, entre outros e fundamentalmente, o objetivo da proteção à saúde dos trabalhadores.

As indústrias ofertavam condições de trabalho degradantes, o pioneirismo industrial inglês tinha como base a produção de tecidos. As máquinas eram a vapor e o uso de tear era comum. De forma constante, os tecidos se amontoavam dentro das engrenagens dos teares e somente pessoas de baixa estatura e mãos pequenas conseguiam retirar as linhas para que as máquinas voltassem a funcionar de forma imediata. Era exatamente nesses momentos que a exploração da mão de obra infantil entrava em ação, muitas crianças restavam gravemente machucadas e até mutiladas na execução desse tipo de tarefa.

Naquela época, não havia garantias e nem direitos de natureza previdenciária, os trabalhadores acidentados passavam a sobreviver às expensas das famílias ou com a ajuda da população. Nesse ambiente hostil, podiam ser identificadas situações degradantes e precárias de trabalho que ofereciam riscos a segurança, a saúde e a vida dos obreiros.

Somente os empregadores, que eram os donos dos meios de produção, desfrutavam de segurança econômica plena. Nesse cenário, emergiu a ideologia marxista que tinha por escopo frear a hostilidade liberalista que favorecia o cerceamento de direitos e garantias aspiradas pela classe trabalhadora que não desfrutavam de uma experiência de vida digna. Assim, Gualtieri (2012, p. 53 – 54) revela que:

...

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