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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

Por:   •  14/4/2016  •  Tese  •  545 Palavras (3 Páginas)  •  193 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RS

Autos 210/2012

EXCIPIENTE, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG: e CPF: residente na Rua vem por meio de seu advogado, com escritório no rodapé desta, com base nos arts. 94, caput do CPC, 100, II do CPC, 112 do CPC, 304 e SS do CPC e art. 307 e SS do CPC, expor a presente

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

Em razão do lugar.

Em face de EXCEPTO, brasileiro, divorciado, contador, portador do RG: e CPF: residente na Rua, pelos fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:

  1. DOS FATOS

A Excipiente divorciou-se do Excepto em 2008 tendo sido convencionado que este lhe pagaria o equivalente a um salário mínimo mensal de pensão alimentícia, sendo que este mudou-se de domicílio para Porto Alegre – RS.

Pretendendo exonerar-se de sua obrigação alimentar, o Excepto ajuizou a competente demanda de pensão alimentícia perante este juízo a onde apresenta seus argumentos.

Para tanto, expedido a carta precatória da ação da Excipiente, a mesma foi enviada em 10 de abril de 2012 e juntado em 18 de abril de 2012.

Em que pese a completa falta de razões para que a demanda seja julgada improcedente, este MM Juízo é territorialmente incompetente para conhecer da demanda como explicado a baixo.

  1. DO DIREITO

O art. 94 do CPC, que institui a regra geral da incompetência territorial, como sendo a de domicílio do réu, salvo exceções, conforme abaixo transcrito.

Art.94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

Desta forma deveria o Excepto ter ajuizado a demanda no domicílio da Excipiente, ou seja em Toledo – PR, não havendo dúvida quanto ao seu cabimento.

Mesmo se assim não fosse, por se tratar de ação de demanda onde a causa de pedir é a exoneração de pensão alimentícia, o art. 100, II do CPC, determina que também o domicílio ou residência do alimentado será o competente para conhecer desse pedido, como abaixo transcrito.

Art.100 - É competente o foro:

II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

A jurisprudência é pacífica nesse entendimento.

EXECUÇÃO DE ALIMENTO - COMPETÊNCIA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA QUE SENTENCIOU A AÇÃO DE ALIMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-P, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. COMPETENTE O FORO DO ATUAL DOMICILIO DA ALIMENTADA. REGRAMENTO ESPECIAL DO ARTIGO 100, II, DO CPC QUE DEVERÁ PREVALECER. PRECEDENTES DO C. STJ. PROTEÇÃO DOS INTERESSES DA ALIMENTADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. AG 994092715084 SP, Fábio Quadros, 4ª Câmara de Direito Privado, 17/03/2010.

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