EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 14ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - DF
Por: Ranulpho Braz Siqueira • 21/12/2017 • Abstract • 470 Palavras (2 Páginas) • 276 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 14ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - DF.
Processo número: 2016.01.1xxxxxx
xxxxxxxx, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, em que é demandada pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência em atenção ao despacho exarado em fls.100 , expor e requerer o que se segue.
Primeiramente cumpre ressaltar que a Embargada persegue o recebimento de crédito fundado em títulos vencidos conforme constam nos Embargos opostos pela Ré, a assinatura do contrato deu-se em 05 /05/2011 , segundo o qual o vencimento da primeira parcela do curso contratado seria em 05/06/2011 e os demais vencimentos nos meses subsequentes .
Portanto , da simples leitura do contrato entabulado entre as partes, e dos demais documentos acostados aos autos, podemos observar que na data da propositura da ação que se deu em 15/12/2016 , os títulos ora pleiteados pela Embargada já se encontravam prescritos.
Ainda assim , a Embargada mesmo sendo intimada no despacho exarado em fls.100 , por esse Douto Juízo a apresentar planilhas de cálculo de acordo com o Novo código de processo Civil , que justificassem de forma clara e objetiva o montante que está sendo cobrado da Embargante, não o fez e sim juntou aos autos uma tabela diversa do que fora pedido e em total desconformidade com os preceitos legais.
Em que se pese a comprovação das parcelas pagas pela Embargante, segue anexo aos autos os e-mails de cobrança enviados pela Embargada na qual esta discrimina inequivocamente quais as parcelas a ré deverá adimplir para quitar a obrigação contratual.
Destarte, não assiste razão á Embargada no tocante a pretensão em receber além da multa contratual , as parcelas já vencidas , sendo que o Exequente não conserva indefinidamente a faculdade de intentar um procedimento judicial defensivo de seu direito, pois a lei, ao mesmo tempo em que o reconhece, estabelece que a pretensão deve ser exigida em determinado prazo, sob pena de perecer, e no caso em tela resta claro a prescrição,de acordo com os prazos que a lei estabelece ,nos termos do art 189 e art. 206 ambos do CC in verbis:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Por óbvio , não resta dúvida de que além de não comprovar os valores aos quais alega fazer jus em receber, a Embargada tenta distorcer a realidade fática que não lhe favorece, com o único objetivo qual seja o de receber de forma desproporcional pelo serviço prestado, sem considerar o fato da perda de sua pretensão por lapso temporal .
Brasília, 28 de novembro de 2017.
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