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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVIL DA COMARCA DE FORMIGA/MG

Por:   •  19/11/2017  •  Ensaio  •  1.436 Palavras (6 Páginas)  •  348 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVIL DA COMARCA DE FORMIGA/MG

Autos nº: 0261.17.012345-6

Mariana, devidamente qualificada nos autos acima epigrafados e impetrados de AÇÃO POPULAR com pedido liminar, contra José Pereira Silva, também qualificado nos presentes autos, prefeito da cidade de Formiga/MG, em trâmite perante este juízo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar, por intermédio de seu procurador, que esta subscreve, IMPUGNAÇÃO à contestação oferecida pelo requerido com fulcro no art. 7º da Lei 4.717/1997 c/c art. 350 do CPC.

  1. Da Tempestividade

Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista o prazo de 15 (quinze) dias, estipulado pelo Código de Processo Civil no art. 350, que se configura como a codificação legal para determinar os ritos procedimentais da presente ação popular, segundo determinado pela Lei específica.

  1. Dos Fatos

O requerido foi devidamente citado, e ao apresentar sua defesa na contestação, alegou diversas teses estranhas à realidade fática e processual, que serão devidamente combatidas no tópico seguinte.

        Em um primeiro momento, alega o requerido em sede de nulidade relativa, que a autora não atendeu aos requisitos básicos do art. 319 do CPC, deixando de identificar-se integralmente.

        Ainda nas preliminares, aduz o requerido que a petição inicial encontra-se apócrifa, ou seja, sem a devida assinatura deste procurador.

        Alega-se a falta de procuração em anexo à inicial.

        No mérito, o requerido defendeu-se afirmando que a propaganda que está sendo exibida em diversos canais, não constitui uma proibição, pois esta não possui características de propaganda antecipada.

        Que a autora é filiada à partido político adversário ao do requerido.

        O requerido ainda pleiteou uma reconvenção contra autora em sua defesa.

  1. Dos Fundamentos
  1. Das Preliminares

Os argumentos trazidos pelo requerido em sua defesa são meramente procrastinatórios, visando apenas a defesa de praxe do atual prefeito.

Resta-se claro e plenamente evidente que o prefeito ungiu-se da índole majoritária e padrão daqueles que exercem os cargos políticos atualmente no Brasil, disfarçando sua propaganda eletiva, e agindo de má fé com a autora, e é claro, com todos os cidadãos formiguenses, que foram lesados pelo requerido, que utilizou de seu cargo e das consequentes facilidades, para omitir a origem financeira dos gastos com a propaganda, bem como feriu o Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/65).

        Primeiramente, em relação aos argumentos iniciais do requerido, sobre a qualificação da ré, apesar da ausência de seu nome na qualificação inicial, temos que o fato constitui-se em mero erro material, cuja resolução não foi demandada por esse juízo, presumindo desta forma, que o Excelentíssimo Juiz assim também o considerou: insignificante; pois apesar disso, constam-se anexadas nos autos, o documento devido de identificação da autora, indicando seus nomes e seu prenome, não constituindo-se assim, como um óbice concreto e relevante para obstrução da presente ação, nem mesmo para o julgamento do mérito. Assim entendeu este juízo, entendendo que tal erro não é capaz de influenciar no julgamento do mérito da causa, conforme art. 321, in verbis:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. (Grifo nosso)

O mesmo argumento pode ser usado para contradizer a alegação do requerido em relação a apresentação da procuração e a devida assinatura do advogado. A procuração não fora ainda apresentada pois tanto esta procuradora, quanto a autora da presente demanda, consideram esta Ação Popular como sendo um ato extremamente urgente. É notório que no atual cenário político atual, os ocupantes dos cargos mais dignos, de representatividade popular, não sofrem as consequências de seus desenfreados atos de omissão e de abuso, principalmente quando trata-se da arrecadação pública financeira. Assim como mencionado na exordial da presente demanda, é necessário atentar-se para o que demanda nossa Lei Máxima, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Uma Constituição democrática, onde o parágrafo único do art. 1º afirma que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Com essa observação, e utilizando-se do meio mais nobre e democrático, a autora sentiu-se indignada com tamanho abuso por parte do requerido, que também por disposição constitucional (art. 37 caput), deveria dar ampla publicidade de seus atos, e respeitar de maneira assídua a codificação que tutela seu honroso cargo de prefeito, o Código Eleitoral Brasileiro.

Assim baseando-se no que fora exposto, justifica-se a urgência desta demanda, que visa tutelar não só os direitos da autora, mas de toda população municipal.

Neste ínterim, a ausência da procuração, bem como da assinatura deste procurador na exordial encontra justificativa e suporte legal no Código de Processo Civil, que confirma o fundamento ora levantado: “art. 104: O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”.

Portanto, entende-se que mesmo a exordial possuindo meros erros, conforme evidenciado pelo requerido, estes de fato não comprometem o fim buscado nesta ação, pois foi onde a autora reivindica seu direito expressos nas disposições básicas constitucionais que estipulam os princípios regentes da Administração Pública, neste caso, o da publicidade. Veja-se o que dispõe o CPC em relação a nulidade dos atos

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