EXCELENTE DIFERENTE MÉDICO DO JUÍZ DA LEI DO CIVIL
Tese: EXCELENTE DIFERENTE MÉDICO DO JUÍZ DA LEI DO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fernandoprata • 20/8/2014 • Tese • 815 Palavras (4 Páginas) • 460 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CIVEL DA COMARCA DE VILA VELHA - ESPIRITO
ANTONIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF nº..., residente na rua (endereço completo) e MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF nº..., residente em Vila Velha, Espírito Santo, vem por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, ajuizar uma ação de anulação do negocio jurídico pelo rito ordinário em face de JAIR nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF nº..., residente em Vitória, Espírito Santo, FAVIA nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF nº..., residente em Vitória, Espírito Santo, por motivos e fatos que vem a expor.
DOS FATOS
Réus da presente demanda efetuaram a venda de seu imóvel ao seu filho mais novo, sem o consentimento dos outros filhos, autores do processo, cujo imóvel foi vendido abaixo do valor de R$200,00 quantia abaixo do valor real de mercado, tendo em vista que o valor real de mercado desse imóvel é de R$ 450,00, o imóvel foi vendido pelo fato do réu era o único irmão que não possuía um imóvel próprio.
DOS FUNDAMENTOS
Tendo em vista que os réus efetuaram uma venda de um imóvel para o filho mais novo Joaquim, sem o consentimento de outros membros da família que no caso seriam os autores, e ainda o negocio jurídico realizado com o valor muito abaixo do valor real do imóvel, ficando escando esclarecido a anulação do feito, tendo em vista o direito da parte autora encontra amparo fundamentalmente no artigo 496 cc,
Neste sentido, o Ilustre professor Carlos Roberto Gonçalves. nos ensina, em seu livro Direito Civil Brasileiro, editora Saraiva, que: “A lei não distingue entre bens móveis e imóveis, nem proíbe a venda feita por descendente a ascendente. A exigência subsiste mesmo na venda de avô a neto, e não só aos descendentes que estiverem na condição de herdeiros, pois a lei referiu-se a todos os descendentes. Não fosse assim, bastaria que a negociação “fosse feita diretamente com o neto, filho do filho predileto do ‘vendedor’, para não ser impugnada. “O legislador, ao dispor que os ascendentes não podem vender aos descendentes, referiu-se a todos os descendentes, indistintamente (filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc.), e não só aos descendentes que estiverem na condição de herdeiros”.
A jurisprudência do STJ no recurso “ REsp 953461 SC 2007/0114207-8 ” também é pacífica ao determinar: que é valido a anulação da venda do imóvel.
Ementa : DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOSDEMAIS. ANULABILIDADE. REQUISITOS DA ANULAÇÃO PRESENTES. 1.- Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do Código Civil de 1916 (art. 1132), ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CC/2002, art. 496).2.- Além da iniciativa da parte interessada, para a invalidação desse ato de alienação é necessário: a) fato da venda; b) relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; c) falta de consentimento de outros descendentes (CC/1916, art. 1132), d) a
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