O trabalho sob a lei Civil
Seminário: O trabalho sob a lei Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andremansdgusa • 2/10/2013 • Seminário • 363 Palavras (2 Páginas) • 525 Visualizações
SEMANA 1
A) NÃO. O NOVO CONDIGO CIVIL DISPÕE DA POSSIBILIDADE DE HAVER INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS RESPEITANDO O PRINCIPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. A ACERTIVA NÃO GUARDA VALIDADE POIS O PACTA SUNT SERVANDA JÁ NÃO PODE MAIS SER APLICADO DE MANEIRA ABSOLUTA.
B) A FUNÇÃO SOCIAL QUE ATRIBUI AO CONTRATO NÃO PODE IGNORAR SUA FUNÇÃO SOCIAL PRIMARIA E NATURAL QE É A ECONOMICA. AO CONTRATO CABE UMA FUNÇÃO SOCIAL, MAS NÃO UMA FUNÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL. A FUNÇÃO SOCIAL NÃO SE APRESENTA COMO META DO CONTRATO, MAS COMO LIMITE DA LIBERDADE DO CONTRATANTE DE PROMOVER A CIRCULAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS.
OBJ 1 – LETRA C
OBJ 2 – QUESTÃO ANULADA PELO MP.
SEMANA 2
CASO 1)
I) SIM. A RESPOSTA QUE NÃO É DADA IMEDIATAMENTE, QUE NECESSITA DE ACEITE POSTERIOR, É UMA NEGOCIAÇÃO PRELIMINAR.
A FORMA É ENTRE AUSENTES, EM VIERTUDE DO ACEITE SER CONDICIONAL AO RETORNO DO E-MAIL.
PREVISÃO LEGAL ARTIGO 434 CC.
II) VINCULA. A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA OBRIGA O CUMPRIMENTO, SALVO SE HOUVER ALGUM TERMO NA PROPOSTA DESVINCULANDO.
III) O PRAZO DE VALIDADE É IMEDIATO.
IV) COM O ACEITE DO OBLATO.
V) CELEBRAÇÃO EM CURITIBA.
OBJ 1 – LETRA A.
OBJ 2 - LETRA B.
SEMANA 3
A) OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR O CONTRATO.
B) SIM. POIS A PROPOSTA VINCULA.
C) NÃO SERÁ RESPONSABILIZADA POIS A IVETE SE COMPROMETEU.
OBJ 1 – LETRA D.
OBJ 2 – LETRA A.
SEMANA 4
CASO CONCRETO 1
Como se trata de caso clássico de vício redibitório, a adquirente do veículo pode rejeitar o produto ou pedir abatimento do preço da coisa. Da mesma forma, como o alienante era sabedor do vício que maculava o veículo, ele deverá restituir o valor pago e mais perdas e danos ou sujeitar-se à redução do preço. Como se trata de vício oculto, a compradora tem o prazo de 180 dias, a contar do descobrimento do vício, para o ajuizamento da ação de rescisão ou da ação quanti minoris com perdas e danos e lucros cessantes, que deverá ser proposta contra o alienante, e não contra quem recebeu o valor.
Fundamento nos artigos 441 (ação redibitória), 442 (ação quanti minoris) e 445, § 1.º (prazo de 180 dias), todos do Código Civil.
OBJ 1 – LETRA D
OBJ 2 – LETRA B
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