EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Por: Pablo Limeira • 8/12/2015 • Trabalho acadêmico • 496 Palavras (2 Páginas) • 915 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO, ESTADO DO PARÁ.
Processo nº.: ...
CAROLINA, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem, mui respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado, no prazo do art. 396, do CPP, perante V. Exa., opor EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, com fundamento no art. 95, inciso II, e seguintes do CPP, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – Dos fatos
Conforme consta na inicial acusatória, Carolina foi denunciada pela suposta prática do delito de estelionato mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos, previsto no art. 171, § 2º, inc. VI, do Código Penal. Segundo narra a exordial acusatória, Carolina supostamente teria emitido o cheque número 1235, contra o Banco ABC S/A, quando efetuou compra no estabelecimento LEOLAR S/A, que fica na cidade de Redenção-PA. Como a conta corrente de Carolina pertencia à agência bancária que ficava na cidade vizinha de Xinguara-PA, a gerência da loja, objetivando maior rapidez no recebimento, resolveu lá apresentar o cheque, ocasião em que o título foi devolvido.
Levando em conta que a compra originária da emissão do cheque sem fundos ocorreu na cidade Redenção-PA, o ministério público local fez o referido oferecimento da denúncia, a qual foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Redenção-PA. O magistrado, após o recebimento da inicial acusatória, ordenou a citação da ré, bem como a intimação para apresentar resposta à acusação. Levando em conta o entendimento dos Tribunais Superiores, o que pode ser arguido em favor de Carolina.
II – Dos fundamentos
Diante da acusação, verifica-se a distribuição do feito em juízo incompetente para seu julgamento. O ART. 70 do CPP estabelece que, em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração. Trata-se da aplicação da tese da teoria do resultado, esta adotada de forma majoritária para este tipo penal. Ou seja, o local em que deve ser distribuído e julgado este processo é na cidade onde se constatou a suposta prática delitiva imputada à acusada. Embora o cheque tenha sido emitido na cidade de Redenção-PA, o suposto crime consumou-se no momento em que se constatou a sua insuficiente provisão de fundos. Isto ocorreu na cidade em que a acusada tem conta corrente no Banco supramencionado e onde a vítima, ao tentar descontar o cheque, foi informada de que o mesmo não tinha fundos suficientes, a saber, Xinguara-PA. Local este para onde deve ser remetido os autos em apartado para o devido processo legal.
III – DO PEDIDO
Pelas razões já postas em relevo, requer seja remetida e autuada em apartado esta exceção e, após oitiva do Representante do Ministério Público, julgada procedente para reconhecer a incompetência “ratione locci” deste juízo, com a remessa do feito para a Comarca de Xinguara-PA, onde o processo deverá ter seu regular prosseguimento, nos termos do art. 108, parágrafo primeiro, do CPP.
Termos em que,
Pede deferimento.
Redenção-PA, 26 de novembro de 2015
Pablo Limeira dos Santos
.OAB / PA n. 20.066
...