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EXECUÇÃO CERTIDAO CREDITO TRABALHISTA

Por:   •  24/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  932 Palavras (4 Páginas)  •  8.366 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – 1ª REGIÃO

CARLOS ZOBERTO DOS SANTOS, brasileiro, casado, porteiro, portador da Carteira de Trabalho Nº 85152 SERIE 275/RJ, inscrito no PIS sob o nº 10420223835, Carteira de Identidade nº 1718645, expedida pelo SSP/DF e do CPF nº 022.013.388-33, filho de Claudina dos Santos, residente e domiciliado a Rua Manuel de Arriaga, 255 fds – Jardim Novo – Realengo -Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21.745-240, vem, por seus advogados infra assinados – ora Exequente já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

EXECUÇÃO de CERTIDÃO DE

CRÉDITO TRABALHISTA

 em face de VISE SERVIÇOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 31.165.525/0001-00, estabelecida à Rua Barão de Ubá, 231 – Praça da Bandeira/RJ – CEP: 20.260-050 – ora Executada, nos termos do art. 876 e seguintes da CLT, pelos seguintes motivos de fato e direito:

Dos Fatos

Nos autos da reclamação trabalhista de nº 0000118-98.2012.5.01.0002, a Executada foi condenada ao pagamento de R$ 20.995,43 (Vinte mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos) ou 1.678.625,88 TR’s, conforme Certidão de Crédito Trabalhista nº 0003/2015, extraída dos autos em referencia, emitida pela 2ª Vara do Trabalho desta Comarca.

Tais cálculos foram atualizados ate a data de 07/01/2015.

Ocorre que a Executada deixou de observar o dever de pagar o valor acima mencionado, motivo pelo qual o Exequente propõe a presente execução para que seu crédito seja satisfeito, eis que embasado legalmente pela Certidão de Crédito Trabalhista, ora juntada.

Do Direito

Segundo o artigo 876, da CLT, "As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo".

Estabelece o artigo 878 da CLT que "Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora".

Diante da leitura dos artigos supra expostos, resta claro, portanto, que a pretensão do Exequente encontra-se amplamente amparada pela Lei.

Da Penhora no rosto dos autos

O Exequente tomou ciência da existência de valores a serem recebidos por uma empresa do mesmo grupo econômico da Executada,  nos autos do processo junto a 3ª Vara Federal da Seção Judiciaria do Rio de Janeiro, processo 0055234-76.1992.4.02.5101, onde a referida empresa tem o credito a receber de R$ 1.170.906,69 junto a União Federal, conforme documentos em anexo, estando inclusive o processo já em fase de liberação do precatório judicial.

 

Nos documentos em anexo, verificamos que as empresas Vise Serviços e Vise Vigilância Segurança, pertencem ao mesmo Grupo Econômico.

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