EXECUÇÃO CIVIL Execução Título Extrajudicial
Por: Luciene Rocha • 30/3/2016 • Relatório de pesquisa • 7.072 Palavras (29 Páginas) • 411 Visualizações
EXECUÇÃO CIVIL
Execução Título Extrajudicial
- Quantia certa- Dinheiro
- Obrigação fazer- Conduta do executado, ou coisa expecifica ( pintar o quadro)
- Obrigação não fazer- Omissão
- Dar coisa – “Bem”
Processo Execução por quantia certa
[pic 1]
Agpara um processo de execução por quantia certa
Na Petição Inicial (Execução)- Começa com a Petição Inicial
Deve possuir 2 documentos fundamentais:
- Titulos Executivo (original)
- Demonstrativo de Débto e memória do Calculo (o credor deve mostrar o meio para chegar no montante)
- Fase 1 do ajuizamento- Movimentação do credor pra acionar o judiciário inerte. Ele começa com uma petição Inicial, e essa petição inicial tem 2 documentos FUNDAMENTAIS
1º- O título
2º Demosntrativo do Débto com os valores e os critérios de correção aplicados , etc...
Quando o Juiz verificar que falta um documento, ele não indeferi a petição inicial de cara, ou seja algo na petição Inicial , vai ser intimado O AUTOR para emendar o titulo. Na petição Inicial em 10 dias.
- Se o autor ou exequente não fizer nada ele indeferi a Petição inicial- Nenhuma execução que se preze pode começar sem esses documento
Senao fizer em 10 dias
Citação
PF- Só pessoalmente
Pj- Na pessoa com poderes ( Teoria da aparência) – Ex.: porteiro de empresa.
99% é feita por Oficial de Justiça
Edital- Incerto e insabido (pouco eficaz)
Por hora certa (o oficial comparece por 3 vezes) - desde que respeite os requisitos
Suspeita de ocultação (fundada)
*O prazo de 3 dias (para pagar), e apartir do momento da citação.
Parcelamento Judicial ou Legal – (Tem anuência do credor)
Possui 3 requisitos:
- O devedor deve depositar à vista pelo menos 30% do débito em 3 dias.
- O restante deve ser pago em 6 parcelas.
- O devedor tem que renunciar a Defesa.
- Preclusão lógica- Ato incompatível, perda do direito
- Para o devedor discutir- apresenta Embargos à Execução
Penhora online – Penhora aviso ao Bacen
Já estudamos as bases da execução, quais são os títulos, fatos, competência, responsabilidade patrimonial, agora vamos entrar no que interessa.
Quais são os passos que o processo de execução tem que dar, e ai são passos ideais, pra que comece com a petição do credor dizendo : (olha um titulo e termina com o pagamento do credor), há um procedimento que se Chama processo de execução por quantia certa
Obs.:.O processo de execução por quantia certa, tem uma característica fundamental, ele percebe o dinheiro, ele percebe dentro do patrimônio do devedor qualquer coisa a satisfazer o credor, e ele o judiciário ocupa 99% das execuções e 99% dos casos, você esta executando um cheque, você esta executando um contrato, nota promissória, você esta cobrando o cumprimento de uma sentença de uma sentença, então agente vai estudar os casos mais comuns que são aqueles fundados em títulos extrajudicial por quantia certa, em que vc faz uma movimentação no Judiciário pra procurar bens do devedor para pagar o credor, POR QUANTIA CERTA , O DINHEIRO.
Mas essa não é a única modalidade da execução.
há 3 outras modalidades de execução que são bem menos comuns.
Há execuções que não estão interessados no Patrimônio do devedor, elas estão interessadas na verdade numa conduta ou uma omissão ou uma coisa específica, então temos que diferenciar a extinção do titulo extrajudicial por quantia certa esse é o movimento mais comum deles é o mais complexo.
Há 3 outros Tipos- Obrigação de fazer, e nesse sentido da nossa avaliação eu quero uma conduta do executado, eu quero que ele se comporte de uma maneira, pintando um quadro , fazendo um muro, construindo uma casa, fazendo um Show, um bife, enfim alguma coisa específica, ou eu quero o oposto dele eu quero omissão, eu quero que ele se abstenha de:
colocar o vídeo na Internet, divulgar noticia, divulgar imagem, omissão, ou então eu quero uma coisa especifica do patrimônio do devedor, eu não quero qq coisa do patrimônio pra pagar e me satisfazer, eu só vou me satisfazer se ele me der aquela caneta que tem o meu nome, então essas 3 modalidades de execução que não segue este rito. Mas a gente tem que referir mais pra frente que é obrigação de fazer que é uma conduta obrigação de fazer pra que ele não faça aquela conduta que é uma obstenção do devedor executado, ou então uma coisa especifica; aquela Safra, determinada colheita, determinado quadro que esta no patrimônio do devedor mais me pertence, só que a gente vai se ocupar do que é importante, e o que vai mais ser cobrado da gente nas provas nas avaliações e na pratica, aluguel vai cobrar, condomínio não da aluguel pra cobrar , isso tudo esse quadro grande que é o processo de execução por quantia certa, LEMBRE-SE apenas que tratando de execução com quantia certa em execução geral, o mundo ideal e não se realiza na pratica onde vamos ver que há uma desconhecidencia entre o que acontece no foro e aqui ele começa na fase 1 e vai terminar depois na fase 5 que é a Expropriação - Transformação do patrimônio do devedor em dinheiro pra satisfação, do credor então o credor recebe e a execução se encerra, mais eu preciso inseferir que em 70% das situações no Judiciario param n fase 4, por que que vai? O devedor não foi citado, não foi localizado, ou o devedor foi localizado mais não tem bens, ou o devedor foi localizado e tem bens, mais não encontrou ninguém interessado em comprar aquele patrimonio, então, o mundo ideal de que aquele que vai delinear nossa fala é o mundo nu barbie rosa (ursinhos carinhosos) que começa na fase 1 e termina com o pagamento do credor , mas a gente sabe que na pratica as vezes esse rito não consegue chegar ao pagamento do credor, porque ele vai parar aqui muitas execuções param aqui, não encontrando devedor, não encontra bens penhoráveis uma casa ou ele só tem 1 carro, e um carro este carro esta consumido por divida (IPVA) e não tem ninguém interessado em comprar, então varias vezes a gente vai ver o credor fica chupando o dedo.ISSO é uma coisa que CAI NA nossa AVALIAÇÃO
...