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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL

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Por:   •  10/9/2014  •  532 Palavras (3 Páginas)  •  415 Visualizações

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1ª questão. Romeu ajuizou execução por quantia certa em face do Raimundo, tendo por base um título executivo extrajudicial que indica a existência de uma obrigação de pagar. Este, ao ser citado, apresenta requerimento para parcelar a dívida, nos moldes do art. 745-A do CPC, porém em bases distintas, ou seja, pagamento parcelado e dividido em 40 (quarenta) parcelas acrescidas da correção monetária e juros. O magistrado intima o credor para se manifestar a respeito, que informa não concordar com a proposta apresentada. No entanto, atento ao princípio do menor sacrifício do executado (art. 620, CPC), o juiz entende que o parcelamento deve ser deferido nos termos propostos.

Indaga-se:

a) O parcelamento previsto no art. 745-A do CPC depende da anuência do exequente? Justifique.

Entendo que há dois posicionamentos a respeito do tema.

O primeiro parte da uma análise de que, uma vez cumpridos os requisitos legais, o devedor/executado prescinde da anuência do credor/exequente para obter a benesse do parcelamento.

Já o segundo entendimento, por sua vez, pondera que o objetivo primário do processo de execução é forçar o devedor/executado ao cumprimento da obrigação materializada através do título extrajudicial.

Desta forma, o cumprimento, por parte do executado, dos requisitos estampados no art. 745-A para eventual deferimento de proposta de parcelamento, não deve ser visto como direito subjetivo do executado/devedor, sendo que tais requisitos devem ser compreendidos como condições de admissibilidade para análise do juiz, da proposta do executado, caso em que deverá este, após ouvir o exequente, deferir ou não tal proposta.

Nesse sentido, destaca Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior¹:

Cabe a indagação: a quem deve servir a execução?

[...] o processo executivo tem por finalidade última fazer o devedor cumprir obrigação materializada em título executivo. Nesse sentido, não há como esconder que todo procedimento deve ser pensado e estruturado para satisfazer as necessidades do credor.

Ora, se é correto entender que a execução deverá servir aos interesses do credor, não há como pensar que o devedor possa se sub-rogar em direito de pagar a sua dívida da forma que entender conveniente, ou seja, em seis parcelas, ainda que com isso esteja contrariando a vontade do credor.

b) E se for apresentada uma proposta de pagamento em termos distintos, como no caso vertente, haverá a necessidade de expressa anuência do credor para que a mesma seja aceita? Justifique.

Tomando por base o segundo entendimento acima descrito, é sempre necessário que haja a concordância do exequente para qualquer forma de parcelamento proposta pelo executado.

O Exequente não está obrigado a aceitar o parcelamento do débito, não sendo seu dever fazê-lo, salvo e por liberalidade. A cobrança do débito integral é um direito subjetivo do credor (art. 313 do Código Civil).

2a questão. Para se promover uma execução por quantia certa em face do Banco do Brasil (sociedade de economia mista), com lastro em título judicial, o procedimento executivo adequado é:

a) Execução por quantia certa

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