EXEMPLO DECISÃO Tribunal
Por: Gomes1980 • 3/5/2017 • Trabalho acadêmico • 388 Palavras (2 Páginas) • 199 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ
ATPS
Direito Administrativo
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
SANTO ANDRÉ
2016
UNIA/FACULDADE ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ
ATPS
Direito Administrativo
Atividade elaborada
Atividade Prática Supervisionada – ATPS
da disciplina Direito Administrativo a orientação
do professor , Dr ,Georges Lopes
2016
Questões .
1- a responsabilidade civil do estado.
A responsabilidade do estado,
Encontra se dentro do princípio da impessoalidade descrita na constituição.
A responsabilidade objetiva do estado está prevista no parágrafo 6°, do artigo 37 da CF de 1988.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadores de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem a.terceiros, assegurado o direito de regresso no caso de dolo ou culpa.
O agente público ao praticar ato administrativo, na verdade, o agente público executa a vontade do estado e não a sua vontade pessoal.
Segundo Hely Lopes Meirelles o princípio da impessoalidade pode ser considerado como sinônimo do princípio da finalidade, em que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal; e o fim legal que impõe ao administrador público que só indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
2 Falar sobre a Lei de improbidade administrativa.
A lei 8429 de 1994 sancionada pelo então presidente Itamar franco trata de assuntos conhecidos na atualidade não tão desconhecidos na época.
Seus artigos 9, 10 e 11. Dispõe sobre o prejuízo causado ao erário público, sobre o enriquecimento indevido (ilícito), através de práticas abusivas através da utilização da máquina pública para finalidade totalmente particular ou individualiza visando vantagem econômica ou uso da máquina para benefício próprio e indevido, lesando o patrimônio público ou causando prejuízos ao estado de maneira irrecuperável.
Conforme artigo 9 e indispensável que exista o enriquecimento patrimonial indevido, não se admitindo a conduta culposa. Diferentemente do artigo 10 que trata do prejuízo ao tesouro nacional, seja por conduta dolosa, culposa ou por omissão.
A lei visa proteger o patrimônio público, a propriedade administrativa.
O artigo 37,4 da CF de 1988 traz a competência
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