EXERCICIOS DE AGRAVO
Por: castroamandaa • 5/11/2015 • Abstract • 326 Palavras (2 Páginas) • 598 Visualizações
Pedro, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, residente no Rio de Janeiro/RJ, legítimo proprietário de um imóvel situado em Juiz de Fora/MG, celebrou, em 1º de outubro de 2012, contrato por escrito de locação com João, brasileiro, solteiro, professor, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, ficando acordado que o valor do aluguel seria de R$ 3.000,00 (três mil reais) e que, dentre outras obrigações, João não poderia lhe dar destinação diversa da residencial. Ofertou fiador idôneo. Após um ano de regular cumprimento da avença, o locatário passou a enfrentar dificuldades financeiras. Pedro, depois de quatro meses sem receber o que lhe era devido, ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, requerendo, ainda, antecipação de tutela para que o réu/locatário fosse despejado liminarmente, uma vez que desejava alugar o mesmo imóvel para Francisco. O magistrado recebe a petição inicial, regularmente instruída e distribuída, e defere a medida liminar pleiteada, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para João desocupar o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Desesperado, João o procura para que, na qualidade de seu advogado, interponha o recurso adequado (excluídos os embargos declaratórios) para se manter no imóvel, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.
DIMBO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Itaboraí, Rio de Janeiro, ingressou com Ação de Cobrança em face de BIBI LTDA, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, e em sede de execução, após verificar a inexistência de bens em nome da ré, e que esta se encontrava desativada desde 2005, requereu o redirecionamento do pedido de cumprimento da sentença para os sócios, pedido que restou deferido. Inconformado com a decisão, BIBI LTDA, tendo em vista a não comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o procura na qualidade de seu advogado, para que interponha o recurso adequado.
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