EXERCÍCIOS SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS
Por: Rodrigo Cupertino • 5/11/2019 • Trabalho acadêmico • 1.257 Palavras (6 Páginas) • 196 Visualizações
DAI-EAD EXERCÍCIOS SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS
1) Quem pode ter acesso aos cargos, funções e empregos públicos, qual a forma prevista para esta investidura e por que é necessária? FC.
O artigo 37 da Constituição Federal expõe as formas de acesso aos cargos e funções públicos. : Nos termos do art. 37, II da CF “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
2) Que atos administrativos são necessários para completar o provimento de um cargo público?
Lei de iniciativa privada dos chefes de Executivos-abrangendo a Administração direta, autárquica e fundacional. Art. 48 X c/c. Art. 61 § 1º II, d. CF. EC 32/2001 –art. 84 VI b, CF – competência privada do chefe de Executivo para dispor por decreto sobre extinções de funções ou cargos quando vagos. Não estando vagos, depende de Lei.
3) Ainda no prazo de validade de um concurso público no qual você aprovado, para provimento em determinado cargo, realiza-se outro para vagas que não haviam sido preenchidas do mesmo cargo. Você terá direito de reivindicar sua nomeação com prioridade sobre os novos aprovados? FC.
O artigo 37, III, fixa o prazo de dois anos para a validade do concurso, prorrogável uma vez, por igual período; a prorrogação fica a critério da Administração, não existindo direito subjetivo à prorrogação. Inciso IV do art. 37 menciona que no prazo de vigência do concurso os aprovados neste tem prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo, dentro do nº de vagas anunciadas. A não obediência, vem decidindo o STF, infringe o princípio da razoabilidade.
4) Quando é possível estabelecer requisitos diferenciados para admissão em cargos públicos, já que é a Constituição Federal proíbe a diferenças de salários, cor, idade, etc.? FC. O artigo 39, §3º, parte final, permite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo exigir. Trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade. Ex: mulher para guarda de presídio feminino. Certos cargos policiais admitir pessoas com mais idade.
5) ) Que direitos dos trabalhadores privados estendem-se aos servidores públicos? FC. A Constituição Federal, art. 7º arrola direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e no título dedicado à Administração Pública, elenca direitos dos servidores públicos. A própria Constituição Federal fixa ponto de aproximação dos regimes, ao estabelecer no art. 39, §3º, a aplicação de vários incisos do art. 7º aos servidores e ao garantir-lhes o direto à livre sindicalização e o direito de greve (art. 37, VI e VII).
6) Que direitos tem um servidor estável, exonerado em razão da necessidade de redução de despesas com pessoal? FC? O servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. 169 , § 5º , CF .
7) Quando é possível acumular mais de um cargo público? FC. Não é possível acumular mais de dois cargos, pois isso está vedado na Constituição e não se aplicas as exceções do artigo 37 da Constituição Federal.
8) O que fundamenta a demissão de um servidor público? É a saída punitiva compulsória decorrente de uma decisão administrativa ou judicial, fundada em alguma infração funcional cometida pelo servidor
9) O que é necessário para concretizar a demissão de um servidor público?
O artigo 41 da Constituição Federal define os requisitos para a demissão de um servidor público. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998). § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela EC n. 19/1998). I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela EC n. 19/1998). II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
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