EXPLICAÇÕES DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
Por: LucianaGtt • 7/11/2017 • Resenha • 15.476 Palavras (62 Páginas) • 198 Visualizações
EXPLICAÇÕES DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
AULA 01 – 03/08/16
TRIBUTO (ART. 3º CTN) – QUEM PODE CRIAR (COMPETÊNCIA) – EXISTE ALGUMA LIMITAÇÃO (LIMITAÇÃO AO PODER DE CRIAR) – COMO FAÇO PARA CRIAR (OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA)
PONTO 1. O QUE É TRIBUTO? ART. 3º DO CTN.
TODA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPUSÓRIA, MOEDA OU VALOR NELE POSSA SE EXPRIMIR...:
- REGRA: PAGO TRIBUTO ATRAVÉS DE R$;
- EXCEÇÃO: PAGO C/ DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL (SOMENTE). ART. 156, XI, CTN.
- SE FAZ NECESSÁRIA LEI DO ENTE COMPETENTE. EX.: NÃO PODE A UNIÃO FAZER LEI PARA ACEITAR DAÇÃO DE IPTU.
- NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO.
...QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO...:
- NÃO POSSO TRIBUTAR CRIME;
- OS FRUTOS DA ATIVIDA ILÍCITA PODERÁ SER TRIBUTADOS;
- PECUNIA NON OLET (DINHEIRO NÃO TEM CHEIRO).
...MEDIANTE LEI, PLENAMENTE VINCULADO (PAGO SE ESTIVER NA NORMA, OU SEJA, A ADM. PÚBLICA NÃO TEM DISCRICIONARIEDADE)...:
- SÓ POSSO CRIAR/MAJORAR MEDIANTE LEI.
TRIBUTO (GÊNERO):
- IMPOSTOS;[pic 1]
- TAXAS; CTN
- CONT. MELHORIA;
- CONT. ESPECIAIS; CF[pic 2]
- EMP. COMPUSÓRIO.
PONTO 2. QUEM PODE CRIAR TRIBUTO?
- COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:
- É O ATO PELO QUAL A CF (NÃO CRIA TRIBUTO) OUTORGA PODERES (DÁ REGRAS) DE CRIAÇÃO/MAJORAÇÃO DE TRIBUTO AOS ENTES.
- INDELEGÁVEL:
- NÃO POSSO DELEGAR ATO DE CRIAÇÃO/MAJORAÇÃO PARA OUTRO ENTE.
- DELEGÁVEL A CAPACIDADE ATIVA TRIBUTÁRIA, ISTO É, ATO DE ENTREGA DO ENTE COMPETENTE PARA OUTRO ENTE PARA ARRECADAR/FISCALIZAR/EXECUTAR NORMA.
- SÓ POSSO DELEGAR PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
- REVOGÁVEL A CAPACIDADE ATIVA À QUALQUER TEMPO.
- IMPORTANTE: ATO DE ARRECADAÇÃO PODE SER DELEGADO PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. EX.: BANCOS.
- FACULTATIVA = O ENTE COMPETENTE NÃO TEM O DEVER DE CRIAR. EX.: IGF.
- CUIDADO: TEM PENALIDADE (ART. 11, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) PARA O ENTE OMISSO, POR EXEMPLO, VETO AO REPASSE DE RECEITAS VOLUNTÁRIAS.
- IRRENUNCIÁVEL;
- INALTERÁVEL:
- NÃO PODE SER ALTERADA POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL;
- POSSO ALTERAR POR EMENDA CONSTITUCIONAL.
- INCADUCÁVEL: NÃO CADUCA, OU SEJA, NÃO PERCO O DIREITO DE CRIAR EM RAZÃO DE AINDA NÃO TER FEITO. EX.: IGF.
PONTO 3. LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR.
- PRINCÍPIO E IMUNIDADES QUE LIMITAM O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA.
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
- SÓ POSSO CRIAR E MAJORAR POR LEI;
- REGRA: CRIA /MAJORA POR LEI ORDINÁRIA;
- EXECEÇÃO: 4 QUE SÓ POR LEI COMPLEMENTAR:
- Cont. social residual;
Emp. compulsório;
IGF;
Imposto residual.
- EXECEÇÃO 1: PODE O PODER EXECUTIVO POR PORTARIA OU DECRETO MAJORAR ALÍQUOTAS DE TRIBUTOS EXTRA FISCAIS QUE SERVEM PARA REGULAR MERCADO:
- II (IMPORTAÇÃO) = IMEDIATO
- IE (EXPORTAÇÃO) = IMEDIATO
- IOF = IMEDIATO
- IPI = 90 DIAS
- EXCEÇÃO 2: REGRA = MEDIDA PROVISÓRIA PODE CRIAR:
- QUE O TRIBUTO POSSA SER CRIADO OU MAJORADO POR LEI ORDINÁRIA;
- QUE A MP SEJA CONVERTIDA EM LEI NO MESMO EXERCÍCIO DE SUA EDIÇÃO;
- MP, SEGUNDO STF, PODE CRIAR QUALQUER ESPÉCIE TRIBUTÁRIA.
- EXCEÇÃO 3: PODE O EXECUTIVO, VIA DECRETO, PORTARIA OU CONVÊNIO, REDUZIR OU RESTABELECER ALÍQUOTA DE CIDE E ICMS COMBUSTÍVEIS. JAMAIS MAJORAR.
- CUIDADO: ICMS COMB. SEMPRE VIA CONVÊNIO CONFAZ.
- EXCEÇÃO 4: POSSO, VIA DECRETO, ATUALIZAR BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTO. EX.: IPTU.
- ATUALIZAR = RECOMPOR BASE DE CÁLCULO CONFORME ÍNDICES OFICIAIS.
- TUDO QUE FOR SUPERIOR AOS ÍNDICES OFICIAIS, SOMENTE POR LEI. SÚMULA 160 DO STJ.
- PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:
- VAI RESPONDER QUANDO PAGO O TRIBUTO
- SUBDIVIDI-SE EM DOIS;
...