Educação de Direitos Humanos
Por: André Guerreiro Lima • 19/3/2019 • Projeto de pesquisa • 2.660 Palavras (11 Páginas) • 120 Visualizações
Educação em Direitos
Humanos: local da
diferença
Aura Helena Ramos
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Aura Helena Ramos
192 Revista Brasileira de Educação v. 16 n. 46 jan.|abr. 2011
continuada de educadores e à formulação
de diretrizes curriculares de EDsHs
produzidos em razão de um projeto
implementado nacionalmente, sob a
coordenação da Pró-reitoria de Extensão
da Universidade Federal da Paraíba
(UFPB), com apoio e financiamento do
Ministério da Educação (MEC).
É um trabalho que busca elementos
para a compreensão do modo como
a diferença se articula e constrói consensos
no processo de luta hegemônica
de constituição do currículo de EDsHs.
Direitos Humanos universais:
localismo globalizado em questão
A questão do estabelecimento de
direitos, lato sensu, é tão antiga quanto
a própria história da humanidade, que
sempre se defrontou com a necessidade
de definir princípios reguladores das
relações sociais, identificando limites
aceitáveis, estabelecendo normas formais/
explícitas ou informais/implícitas
e definindo formas de controle para a
convivência em sociedade.
Considerando características do
mundo contemporâneo, como a internacionalização
da economia, o aumento
radical da mobilidade espaço-temporal,
a generalização da configuração multicultural
das populações dos diferentes
países, entre outras, veremos que os
esforços pela instituição e explicitação
dessas abordagens, conceitos e normas
tornam-se tarefa cada vez mais complexa
diante da pluralidade de interesses,
visões de mundo, localidades que é
necessáro envolver.
Nesse quadro, situa-se o discurso
dos Direitos Humanos como estratégico,
o que, especialmente desde a criação
da Organização das Nações Unidas
(ONU), há 60 anos, destaca a articulação
pelo estabelecimento de consensos
internacionais com base na enunciação
da universalidade dos seus temas.
Idealizada no âmbito da contingência
dramática do período pós-
-Segun da Guerra Mundial, a ONU
assumia o desafio de reconstrução dos
Direitos Humanos (Piovesan, 2006),
tomando para si a definição de princípios
que pudessem ser adotados por
diferentes nações e, por encarnarem
moralidade, ética e ideologia passíveis
de serem assumidas universalmente ou,
como ainda hoje alguns advogam, que
fossem portadores de validade universal.
Um dos principais instrumentos
desse esforço foi a Declaração Universal
dos Direitos Humanos, texto que conserva
da tradição moderna a certeza de
que o acesso à cultura europeia, seus
valores, sua ética, sua forma de organização
social, política e econômica, é
direito inalienável de todo ser humano.
Destaca-se no documento o fato de
que todos os artigos abordam questões
sensíveis às sociedades ocidentais e dão
a elas tratamento segundo a ética moderna
produzida por essas sociedades.
Essa observação não pretende
desqualificar o documento e questionar
sua validade. Pelo contrário, é preciso
reconhecer sua importância por afirmar
os Direitos Humanos como tema
de interesse e jurisdição internacional,
impondo limites à ação do Estado moderno
quanto ao tratamento dispensado
aos seus cidadãos.
Contudo, esse é um reconhecimento
que, ao considerar o fato de que
os Direitos Humanos são uma construção
histórica, ressalta também que os
documentos produzidos para enunciar
seus princípios expressam uma concepção
que fala do seu tempo, na ótica
Educação em Direitos Humanos
Revista
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