Eficácia e Interpretação de normas processuais
Por: DocNia • 12/5/2018 • Seminário • 733 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
Normas Processuais: Eficácia e Interpretação.
1. Norma Processual
Temo como objeto a disciplina do modo processual de resoler conflitos por meio da atribuição ao juiz dos poderes necessários para resolvê-los e às partes das faculdades e poderes destinados à defesa de seus direitos, além da correlativa sujeição à autoridade exercida pelo juiz. (Cintra, Grinover e Dinamarco. P111)
1.1 Classes de normas processuais
- Normas de Organização Judiciária
- Normas Processuais
- Normas procedimentais
2. Fontes: meios de expressão ou produção de normas jurídicas.
2.1 Lei
Constituição, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, etc.
2.2 Negócio Jurídico
Nos casos em que a norma não for obrigatória.
Ex: art. 373, parágrafo 3 - CPC
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
2.3 Usos e costumes
Costume é uma conduta socialmente tida por obrigatória, apesar de não constar expressamente da lei, e cuja inobservância acarreta a imposição de uma sanção jurídica. Diminuta é a importância do costume no Direito Processual Civil, na medida em que se trata de ramo do Direito que se destina a disciplinar o exercício do poder estatal, e assim regido pelo princípio da legalidade estrita.
Exemplo de costume é o do cheque pós-datado, vulgarmente conhecido como pré-datado. O costume, neste caso, descaracterizou o cheque como ordem de pagamento à vista, e o Poder Judiciário não pôde deixar de conhecer deste fenômeno imposto pela grande maioria das pessoas em seus atos de comércio. Pode-se dizer que o uso e o costume de emitir cheque pós-datado criou o instituto do cheque como promessa de pagamento, diferente do regulamento legal, que é a ordem de pagamento à vista.
2.4 Jurisprudência
Ex: Súmula vinculante.
Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de súmula vinculante;
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
3. Interpretação
Determinar o sentido e o alcance das expressões.
Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
À técnica de interpretar, dá-se o nome de Hermenêutica.
Existem diversos métodos para interpretar a norma, cada uma usa um elemento distinto para proceder essa interpretação.
3.1 Métodos:
- Literal, semântico, gramatical: busca o sentidp literal de cada palavra.
- Lógico: busca desvendar o sentido e o alance das normas estudando-as sob um raciocício lógico.
- Sistemático: a norma é analisada levando-se em consideração as demais normas do ordenamento jurídico.
- Histórico: estudo os elementos históricos em torno da elaboração da norma, como o processo legislativo, as emendas.
- Sociológico ou Teleológico: busca a finalidade da norma.
LINDB – (Dec-Lei 4567 de 2010)
Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
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