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Eficácia e Interpretação de normas processuais

Por:   •  12/5/2018  •  Seminário  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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Normas Processuais: Eficácia e Interpretação.

1. Norma Processual

Temo como objeto a disciplina do modo processual de resoler conflitos por meio da atribuição ao juiz dos poderes necessários para resolvê-los e às partes das faculdades e poderes destinados à defesa de seus direitos, além da correlativa sujeição à autoridade exercida pelo juiz. (Cintra, Grinover e Dinamarco. P111)

1.1 Classes de normas processuais

  • Normas de Organização Judiciária
  • Normas Processuais
  • Normas procedimentais

2. Fontes: meios de expressão ou produção de normas jurídicas.

2.1 Lei

Constituição, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, etc.

2.2 Negócio Jurídico

Nos casos em que a norma não for obrigatória.

Ex: art. 373, parágrafo 3 - CPC

Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

...

§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

2.3 Usos e costumes

Costume é uma conduta socialmente tida por obrigatória, apesar de não constar expressamente da lei, e cuja inobservância acarreta a imposição de uma sanção jurídica. Diminuta é a importância do costume no Direito Processual Civil, na medida em que se trata de ramo do Direito que se destina a disciplinar o exercício do poder estatal, e assim regido pelo princípio da legalidade estrita.

Exemplo de costume é o do cheque pós-datado, vulgarmente conhecido como pré-datado. O costume, neste caso, descaracterizou o cheque como ordem de pagamento à vista, e o Poder Judiciário não pôde deixar de conhecer deste fenômeno imposto pela grande maioria das pessoas em seus atos de comércio.  Pode-se dizer que o uso e o costume de emitir cheque pós-datado criou o instituto do cheque como promessa de pagamento, diferente do regulamento legal, que é a ordem de pagamento à vista.

2.4 Jurisprudência

Ex: Súmula vinculante.

Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 

3. Interpretação

Determinar o sentido e o alcance  das expressões.

Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

À técnica de interpretar, dá-se o nome de Hermenêutica.

Existem diversos métodos para interpretar a norma, cada uma usa um elemento distinto para proceder essa interpretação.

3.1 Métodos:

  • Literal, semântico, gramatical: busca o sentidp literal de cada palavra.
  • Lógico: busca desvendar o sentido e o alance das normas estudando-as sob um raciocício lógico.
  • Sistemático: a norma é analisada levando-se em consideração as demais normas do ordenamento jurídico.
  • Histórico: estudo os elementos históricos em torno da elaboração da norma, como o processo legislativo, as emendas.
  • Sociológico ou Teleológico: busca a finalidade da norma.

LINDB – (Dec-Lei 4567 de 2010)

Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

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