Elaboração de um documento processual previsto na legislação processual capaz de eliminar as restrições judiciais invasivas sobre os bens adquiridos por José Afonso
Seminário: Elaboração de um documento processual previsto na legislação processual capaz de eliminar as restrições judiciais invasivas sobre os bens adquiridos por José Afonso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tonidouglas • 9/7/2014 • Seminário • 521 Palavras (3 Páginas) • 424 Visualizações
Provas da OAB
Exame de Ordem
Provas 2ª Etapa
Direito Civil
X EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.1)
FGV - Prova aplicada em 16/06/2013
Peça Profissional
José Afonso, engenheiro, solteiro, adquiriu de Lúcia Maria, enfermeira, solteira, residente na Avenida dos Bandeirantes, 555, São Paulo/SP, pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais), uma casa para sua moradia, situada na cidade de Mucurici/ES, Rua Central, nº 123, bairro Funcionários. O instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, foi assinado pelas partes em 02/05/2011. O valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela.
Dez meses após a aquisição do imóvel onde passou a residir, ao fazer o levantamento de certidões necessárias à lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo registro, José Afonso toma ciência da existência de penhora sobre o imóvel, determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Itaperuna / RJ, nos autos da execução de título extrajudicial nº 6002/2011, ajuizada por Carlos Batista, contador, solteiro, residente à Rua Rio Branco, 600, Itaperuna/RJ, em face de Lúcia Maria, visando receber valor representado por cheque emitido e vencido quatro meses após a venda do imóvel. A determinação de penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução por Carlos Batista, tendo o credor desprezado a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade de Lúcia Maria, cidadã de posses na cidade onde reside.
Elabore a peça processual prevista pela legislação processual, apta a afastar a constrição judicial invasiva sobre o imóvel adquirido por José Afonso.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Trata-se da hipótese em que o examinando deverá se valer de ação de Embargos de Terceiro.
O foro competente é o da 4ª Vara Cível de Itaperuna /RJ, devendo o feito ser distribuído por dependência aos autos da Execução n. 6002/2011, na forma do Art. 1.049, do CPC.
José Afonso figurará como autor dos embargos de terceiro, tendo Carlos Batista como requerido, devendo as partes estar devidamente qualificadas. A legitimidade de Carlos Batista decorre da aplicação do princípio da causalidade, eis que a penhora do imóvel foi formulada após requerimento do credor que desprezou a existência de outros bens livres e desimpedidos em nome de Lúcia Maria.
O examinando deverá indicar como fundamento legal o Art. 1.046, do Código de Processo Civil.E/OU Art. 1.210, do CC , bem como a Súmula 84 do STJ.
O examinando deve formular estruturadamente a petição escrita, observando os requisitos do Art. 282 do CPC, fazendo descrição dos fatos e dos fundamentos jurídicos com riqueza na argumentação, coerência e raciocínio jurídico, caracterizando:
- Aquisição do imóvel mediante compromisso de compra e venda;
- Anterioridade
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