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Embargos de Declaração - Impugnar Dilação de Prazo

Por:   •  7/5/2020  •  Abstract  •  574 Palavras (3 Páginas)  •  143 Visualizações

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EXMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 00ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

PROCESSO Nº.

XXX, já qualificado nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO em epigrafe, do falecido pai XXX, proposta por XXX e XXX, por sua procuradora, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em face da decisão proferida às fls. XX, nos termos do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO os quais deverão ser RECEBIDOS, a fim de que sejam CONHECIDOS, e, ao final, PROVIDOS.

Primeiramente, esclarece que os embargos são tempestivos, eis que interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.003, § 5º, c/c art. 219 do NCPC), bem como independe de preparo.

 No caso em comento, o Embargante impugna a r. decisão proferida às fls. XXX, em razão da omissão quanto ao acolhimento dos Embargos de Declaração opostos às fls. XXX, que justamente ataca o prazo suplementar, que à princípio, foi concedido às Embargadas para apresentarem réplica, no qual V. Exa. proferiu a seguinte decisão diante dos eventuais efeitos infringentes:

(...)

Vistos.

Fls.

Após, tornem conclusos para decisão.

Int.

(...)

Assim, como decerto não houve justificativa legal por parte das Embargadas, para que houvesse a concessão do prazo suplementar pedido, aqueles Embargos de Declaração opostos às fls. XXX deverão ser providos, já que a advogada que renunciou ao mandato, deveria continuar a representar as Embargadas durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia.

Ademais, conforme amplamente explanado naqueles embargos, pode-se estar ferindo a imparcialidade desta D. Corte, uma vez que o Embargante teve os mesmos 15 (quinze) dias de prazo após a citação, para apreciar todo o processo - que reunia nada menos que 8 petições das Embargadas, inúmeros documentos e diversas decisões, entre outros apontamentos - no qual o Embargante teve que localizar e providenciar todos os seus documentos, selecioná-los, digitalizá-los, aparelha-los, para esta patrona estudar e elaborar a sua contestação e juntar tudo aos autos.

Outrossim, a réplica apresentada pelas Embargadas, está eivada de vícios, na medida em que trouxeram à baila inovação à lide proposta, fora dos limites da controvérsia, abordando temas mentirosos e intempestivos, sendo-lhes defeso, após a citação da outra parte, aditar ou modificar o pedido ou a causa de pedir, conforme inteligência do art. 329, I, do CPC/2015, pois foi prevista pelo legislador para estabilizar a lide e dar segurança jurídica às partes, impedindo que novas teses surjam ao longo do desenvolvimento processual.

Portanto, conforme antevisto nos Embargos de Declaração opostos às fls. XXX, as Embargadas pretendiam de fato, obter prazo suplementar não só para oferecer réplica, e sim para fabricar hipotéticos fatos novos e documentos, que lascivamente “esqueceram” de fixar em alguma das 8 (oito) petições anteriores a citação do Embargante.

DO PEDIDO

A vista do exposto, o Embargante opõe os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, os quais deverão ser RECEBIDOS, a fim de que sejam CONHECIDOS e, ao final, PROVIDOS, no sentido de que seja sanada a omissão relativa a análise dos Embargos de Declaração opostos às fls. XXX, dos quais deverá haver efeito modificativo para que seja indeferido o pedido das Embargadas de prazo suplementar para apresentação de réplica.

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