Empresarial
Por: nara1204 • 29/3/2016 • Trabalho acadêmico • 11.213 Palavras (45 Páginas) • 248 Visualizações
[pic 1] CURSO: 010 - Direito Disciplina: CJU025 - Direito Empresarial - II PERIODO: Noturno LOCAL: CAMPUS CEILÂNDIA DATA: 2016-1 Prof. MSc. UMBERTO JOSÉ TRAVAGLIA Graduação:
Advogado – CEUB – Brasília 1990 – OAB/DF – nº 11761 Especialização:
Pós-Graduação:
Brasília – 1986 Mestrado:
Contatos: e-mail – profumbertojose@gmail.com Cel: (61) 8150.3366 |
EMENTA
Direito Empresarial - II
(Conteúdo destinado a 1ª Avaliação)
1º Capítulo: Teoria Geral dos Títulos de Crédito.
1ª Fase – Introdução, Histórico e Conceito;
2ª Fase – Características com destaque dos Princípios da Cartularidade, Autonomia e Literalidade.
3ª Fase – Classificação, Espécie de Títulos de Crédito e Regime Jurídico dos Títulos de Crédito.
2º Capítulo – Da Circulação e Garantia dos Títulos de Crédito.
1ª Fase – Endosso.
2ª Fase – Aval.
3ª Fase – Aceite.
Exercícios.
(Conteúdo destinado a 2ª Avaliação)
3º Capítulo – Apresenta-se em cinco fases:
1ª Fase – Vencimento.
2ª Fase – Pagamento.
3ª Fase – Protesto.
4ª Fase – Ação Cambial.
5ª Fase – Ressaque.
4º Capítulo – Estudo dos Títulos de Crédito mais recorrentes.
1ª Fase – Nota Promissória.
2ª Fase – Duplicata.
3ª Fase - Letra de Câmbio.
4ª Fase – Cheque.
DIREITO EMPRESARIAL II
1º Capítulo
Teoria Geral dos Títulos de Crédito.
1ª Fase – Introdução, Histórico e Conceito:
- Introdução – No campo econômico entende-se como crédito a troca de um bem presente por outro futuro, sendo a principal ferramenta, para o desenvolvimento empresarial, a moeda corrente em suas atividades financeiras como instrumento de movimentação de seus negócios. A origem da palavra crédito, do latim quer dizer CREDERE, que significa ter confiança ou emprestar em confiança.
A atuação do crédito é visível e frequente em todos os ramos de negócios, são exemplos:
- Para o comércio – oferecer seus produtos mediante o pagamento a prazo, aumentando assim suas vendas;
- Para indústria – obter crédito perante as instituições financeiras, para viabilizar a produção de bens e serviços; e
- Para agricultura – tomar empréstimo para custear a lavoura, com o propósito de pagá-lo com os frutos colhidos e podendo cada vez mais ampliar as áreas cultivadas.
- Histórico – No passado, o crédito era tido como uma obrigação pessoal entre o credor e o devedor, em que o credor detinha direitos perante própria pessoa do devedor, pois não havia separação entre a pessoa, como sujeito de direito e obrigação e o seu patrimônio, sendo que algumas vezes, a obrigação de pagar era realizada e satisfeita com a própria vida do devedor ou com a sua liberdade, o devedor poderia ser morto ou transformado em escravo diante da impossibilidade de adimplir as dividas contraídas.
- Conceito – É destacado o conceito de Vivante, hoje praticamente repetido no CC, art. 887. “É o documento necessário para o exercício do Direito, literal e autônomo, nele mencionado”.
2 ª Fase – Características dos Títulos de Crédito.
- Introdução - Advém das características a evolução, a utilização, a circulação e a mais importante que é a obrigação. As características de um título de crédito obedecem a três princípios básicos, assim sendo:
- Princípios básicos:
b.1) Principio da Cartularidade – é a figura representativa do título, fundamental para o credor deter a posse da cártula, possibilitando a ampla negocialidade daquele documento.
Na atualidade, tal conceituação se fragiliza em virtude do avanço da tecnologia, visando atender o volume cada vez maior de operação de crédito, por meio da sua transmissão magnética, desafiando conceitos passados, levando os autores modernos reprensar sobre a matéria, a exemplos das duplicatas virtuais e inúmeras outras operações de pagamento por meio de um documento denominado boleto (verificar a Lei nº 9.492/97, art. 8º c/c o § 3º do art. 889 do CC).
Atualmente, os estudos voltados para uma nova concepção conceitual, quanto a cartularidade dos títulos de crédito, encontram-se sustentando a menor necessidade de sua apresentação por meio de papel, indo ao encontro da nova e avançada política ecologia e econômica, já se admitindo, assim, a assinatura virtual, como identificação do emitente do título e todos aqueles que por ele se obriguem.
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