Empresarial
Por: nattila • 23/8/2016 • Trabalho acadêmico • 2.262 Palavras (10 Páginas) • 205 Visualizações
UNILAVRAS - DIREITO PENAL IV [pic 1]
ESTUDO DIRIGIDO - APS
Prof.a Lidiane Maurício dos Reis Período: 5°
Nomes: NATTILA J RESENDE
Data de entrega: 15/04/2016
Atividade individual
- Os crimes contra a saúde pública estão previstos em quais artigos?
No artigo 267 ao artigo 285 do C. P. Brasileiro
- Qual o sujeito passivo e a ação penal dos crimes contra a saúde pública?
O sujeito passivo é a sociedade que fica exposta ao risco e a ação penal é pública incondicionada, portanto independe de representação.
- Qual o objeto material do art. 267 CP? Explique.
O objeto material são os germes patogênicos, pois o agente se vale da propagação de germes patogênicos. No entanto, a lei não se preocupa com o meio de propagação, se através de inoculação, contaminação, disseminação, etc, desde que seja idôneo.
- Diferencie epidemia, endemia e pandemia.
Epidemia: doença que surge rapidamente em determinado lugar e acomete, simultaneamente, grande número de pessoas.
Endemia: tem o sentido de doença que existe constantemente em determinado lugar e ataca número maior ou menor de indivíduos. Exemplo: febre amarela.
Pandemia: quando vários países são assolados pela mesma doença, ou sua disseminação se dá por uma extensa área do globo terrestre. Exemplo: gripe espanhola.
- A epidemia é um delito de perigo concreto? Explique.
Segundo Mirabete, a epidemia é crime de dano, pois considera como sujeito passivo as vítimas que contraíram a doença contaminosa.
- O crime previsto no art. 268 do CP contém norma penal em branco? Explique. Trata-se de uma norma penal em branco, pois a conduta criminosa consiste em infringir determinação do poder público. Não basta qualquer dispositivo sanitário, mas aquele voltado ao impedimento de introdução ou propagação de doença contagiosa.
- Qual o objeto material do art. 268 do CP?
O objeto material do crime é a determinação do poder público infringida pelo agente.
- Há confronto entre omissão de notificação de doença e violação de segredo profissional? Explique.
Não há conflito entre os tipos penais, vez que a descrição típica deste artigo fala em revelação do segredo “sem justa causa”.
- O crime previsto no art. 269 do CP é de mera conduta?
Sim, vez que basta a não realização da conduta para o delito se consumar, inexistindo previsão de qualquer resultado naturalístico.
- Quais o objetos materiais previstos no art. 270 do CP? Explique cada um deles.
Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, a água potável que se refere o artigo pode ser de uso comum, que é aquela destinada ao consumo de um número indeterminado de pessoas, já a substância alimentícia, que consiste em toda matéria ou substância, sólida ou líquida, que se destina a suprir as necessidades biológicas do organismo. A ultima, substância medicinal que tem por objeto a cura ou prevenção de doenças no organismo humano.
- Se o envenenamento é dirigido a pessoa determinada, qual tipo penal será imputado ao agente?
Se a intenção do agente era a de matar, responderá pelo crime do art. 121, § 2º, III do CP (homicídio qualificado pelo emprego de veneno).
- Quais os núcleos do tipo previstos na figura equiparada do art. 270, § 1o do CP?
No parágrafo 1º, o tipo penal prevê um elemento subjetivo especial ou específico compreendido na descrição típica “para o fim de ser distribuída”. Dessa forma, trata-se de delito de tendência, pois o agente age com um fim especial não compreendido na sua vontade genérica.
- Qual o instante em que o delito do art. 270 do CP se consuma?
O delito se consuma com a causação do perigo concreto para um número indeterminado de pessoas criado pelo envenenamento.
- Explique a diferença entre envenenamento de água potável e corrupção ou poluição de água potável.
A diferença é que envenenar compreende um juízo maior de reprovação do que poluir, portanto o agente que entrega a consumo a título oneroso ou gratuito ou mantém em depósito para ser distribuída para consumação, responde pela mesma sanção do caput.
- Em qual hipótese do art. 271 do CP aplica-se a lei dos Crimes Ambientais?
Nas hipóteses de envenenar, poluir e corromper água potável.
- Analise os núcleos do tipo previstos no art. 272 do CP, incluindo a modalidade de figuras equiparadas.
Os núcleos, corromper e adulterar, podem ser cometidos de forma comissiva ou omissiva própria, e o “falsificar” somente poderá ocorrer comissivamente.
Já a forma equiparada, o § 1º-A traz uma figura típica equiparada ao caput, pois prevê as mesmas penas que a ele foram cominadas quando o agente fabricar, vender, expuser à venda, estocar com a finalidade de vender, distribuir e oferecer ao mercado consumidor a título oneroso ou gratuito.
Outra norma equiparada à figura típica do caput é a falsificação de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas.
- Qual o elemento subjetivo do art. 272 do CP.
A conduta do caput praticada com dolo de perigo coletivo e concreto ou abstrato genérico, direto ou eventual. Na modalidade “ter em depósito para vender” do § 1º-A, existe um elemento subjetivo especial, que é a finalidade do agente guardar a coisa com o fim de vendê-la. Por conter este elemento subjetivo especial ou específico, o tipo do § 1º-A é definido como crime de tendência.
- Qual o objeto material previsto no art. 273 do CP? Não esqueça de analisar também a figura equiparada.
O objeto material é o resultado das condutas realizadas no caput, isto é, o produto terapêutico ou medicinal falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. As figuras no § 1º do art. 273 do Código Penal são consideradas como equiparadas àquelas previstas no artigo, em virtude de possuírem a mesma espécie e quantidade de pena.
...