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Por:   •  15/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  261 Visualizações

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Elementos cambiários

  1. Saque: É o ato de emissão de um título de crédito.
  2. Aceite: Cheque e nota promissória não admitem aceite, duplicata aceite obrigatório, letra de câmbio aceite não obrigatório.
  3. Endosso: É a transferência da propriedade (titularidade) do título.
  4. Aval: Obrigação assumida por uma pessoa. É uma garantia.

Título de crédito: É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo que nele se contém.

Princípios básicos: Cartularidade, literalidade e autonomia/abstração.

Características: Relação creditícia; executoriedade negociabilidade(circulação); antecipação do pagamento.

Classificação:

  1. Quanto aos negócios de origem:
  1. Causais: Tem causa determinante para a sua emissão. Duplicata mercantil.
  2. Títulos abstratos: Se desvinculam da causa.
  1. Quanto à circulação:
  1. Ao portador: É aquele que não identifica o beneficiário.
  2. Nominais: Identifica o beneficiário.
  3. Nominativas: Ações (S.A)
  1. Quanto ao modelo:
  1. Livre: Não apresentam forma própria.
  2. Vinculado Modelo padrão.
  1. Quanto à tipicidade:
  1. Típicos: São aqueles definidos em leis especiais.
  2. Atípicos: Não se encontram definidos em lei especial.
  1. Quanto ao órgão emissor:
  1. Públicos: Emitidos por pessoas jurídicas de direito público.
  2. Privados: Emitidos por pessoas jurídicas de direito privado/pessoa física.
  1. Quanto à forma de pagamento:
  1. Ordem de pagamento: Cheque, duplicata, L.C, nota promissória.

LETRA DE CÂMBIO: É uma ordem de pagamento á vista ou a prazo, por meio do qual o sacador dirige ao sacado uma ordem para que se pague a importância consignada na letra a um terceiro denominado tomador (beneficiário).

- Aceite não é obrigatório.

- Admite endosso.

VEDADO ENDOSSO PARCIAL.

Requisitos essenciais:

Conter a denominação letra de câmbio, Ser ordem de pagamento de determinada conduta em dinheiro, Designar o nome da pessoa que será o sacado e o nome do beneficiário (tomador) e a assinatura do sacado, Especificar o local do pag. , Especificar a data de pagamento e o local do saque.

Hipóteses:

a)Protesto por falta em recusa de aceite: Protesto feito pelo sacador contra o sacado.

b)Protesto por falta do pagamento: Protesto feito pelo tomador contra o sacado.

SACADOR: É o devedor do tomador, aquele que emite o título em favor do tomador.

SACADO: É o devedor do sacador, aquele que paga o tomador.

TOMADOR: É o credor do sacador, aquele que recebe o valor pago pelo sacado.

NOTA PROMISSÓRIA: É uma promessa de pagamento à vista ou a prazo, feita por escrito, por uma pessoa em benefício de outra ou à sua ordem.

- Não admite aceite.

- Admite endosso.

- Prescreve em 3 dias, contados a partir da data do vencimento.

Requisitos essenciais: Denominação nota promissória; Promessa de pagar determinada quantia; Nome da pessoa de quem deve ser paga; Indicação do local do pagamento; Indicação da data; Assinatura de quem emite a nota.

CHEQUE: Ordem de pagamento à vista em favor próprio ou de terceiros contra fundos disponíveis em poder de instituição financeira. Quem emite o cheque é quem tem conta no banco.

- Não admite aceite.

- Admite aval.

- O cheque prescreve 6 meses, a partir da expiração do prazo de apresentação. 60 dias mais 6 meses.

SACADOR: É o devedor, aquele que emite o cheque.

SACADO: É a instituição financeira. É o agente pagador.

BENEFICIÁRIO: É o credor. Aquele em favor de quem o cheque foi emitido.

Requisitos essenciais: A denominação “cheque”; Ordem de pagar determinada quantia; Indicação do valor a ser sacado; Nome do sacado; Indicação do lugar do pag; Indicação da data e local da emissão; Assinatura do sacador.

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