Empresarial
Por: beasilvy • 15/6/2015 • Trabalho acadêmico • 721 Palavras (3 Páginas) • 261 Visualizações
Elementos cambiários
- Saque: É o ato de emissão de um título de crédito.
- Aceite: Cheque e nota promissória não admitem aceite, duplicata aceite obrigatório, letra de câmbio aceite não obrigatório.
- Endosso: É a transferência da propriedade (titularidade) do título.
- Aval: Obrigação assumida por uma pessoa. É uma garantia.
Título de crédito: É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo que nele se contém.
Princípios básicos: Cartularidade, literalidade e autonomia/abstração.
Características: Relação creditícia; executoriedade negociabilidade(circulação); antecipação do pagamento.
Classificação:
- Quanto aos negócios de origem:
- Causais: Tem causa determinante para a sua emissão. Duplicata mercantil.
- Títulos abstratos: Se desvinculam da causa.
- Quanto à circulação:
- Ao portador: É aquele que não identifica o beneficiário.
- Nominais: Identifica o beneficiário.
- Nominativas: Ações (S.A)
- Quanto ao modelo:
- Livre: Não apresentam forma própria.
- Vinculado Modelo padrão.
- Quanto à tipicidade:
- Típicos: São aqueles definidos em leis especiais.
- Atípicos: Não se encontram definidos em lei especial.
- Quanto ao órgão emissor:
- Públicos: Emitidos por pessoas jurídicas de direito público.
- Privados: Emitidos por pessoas jurídicas de direito privado/pessoa física.
- Quanto à forma de pagamento:
- Ordem de pagamento: Cheque, duplicata, L.C, nota promissória.
LETRA DE CÂMBIO: É uma ordem de pagamento á vista ou a prazo, por meio do qual o sacador dirige ao sacado uma ordem para que se pague a importância consignada na letra a um terceiro denominado tomador (beneficiário).
- Aceite não é obrigatório.
- Admite endosso.
VEDADO ENDOSSO PARCIAL.
Requisitos essenciais:
Conter a denominação letra de câmbio, Ser ordem de pagamento de determinada conduta em dinheiro, Designar o nome da pessoa que será o sacado e o nome do beneficiário (tomador) e a assinatura do sacado, Especificar o local do pag. , Especificar a data de pagamento e o local do saque.
Hipóteses:
a)Protesto por falta em recusa de aceite: Protesto feito pelo sacador contra o sacado.
b)Protesto por falta do pagamento: Protesto feito pelo tomador contra o sacado.
SACADOR: É o devedor do tomador, aquele que emite o título em favor do tomador.
SACADO: É o devedor do sacador, aquele que paga o tomador.
TOMADOR: É o credor do sacador, aquele que recebe o valor pago pelo sacado.
NOTA PROMISSÓRIA: É uma promessa de pagamento à vista ou a prazo, feita por escrito, por uma pessoa em benefício de outra ou à sua ordem.
- Não admite aceite.
- Admite endosso.
- Prescreve em 3 dias, contados a partir da data do vencimento.
Requisitos essenciais: Denominação nota promissória; Promessa de pagar determinada quantia; Nome da pessoa de quem deve ser paga; Indicação do local do pagamento; Indicação da data; Assinatura de quem emite a nota.
CHEQUE: Ordem de pagamento à vista em favor próprio ou de terceiros contra fundos disponíveis em poder de instituição financeira. Quem emite o cheque é quem tem conta no banco.
- Não admite aceite.
- Admite aval.
- O cheque prescreve 6 meses, a partir da expiração do prazo de apresentação. 60 dias mais 6 meses.
SACADOR: É o devedor, aquele que emite o cheque.
SACADO: É a instituição financeira. É o agente pagador.
BENEFICIÁRIO: É o credor. Aquele em favor de quem o cheque foi emitido.
Requisitos essenciais: A denominação “cheque”; Ordem de pagar determinada quantia; Indicação do valor a ser sacado; Nome do sacado; Indicação do lugar do pag; Indicação da data e local da emissão; Assinatura do sacador.
...