Empresarial
Por: drsouza92 • 18/6/2015 • Trabalho acadêmico • 968 Palavras (4 Páginas) • 858 Visualizações
Aula 01- Carlos Eduardo é aposentado e reservas aplicadas no Banco APHA S/A
Não, porque é um instituição financeira não se aplica a lei de falências e existe um processo próprio de intervenção e liquidação dela pelo órgão autorizador ou órgão concedente que neste caso é o banco central, conforme art. 2º, II, da lei 11101/05.
Aula 02- Adm.Jud. Entrega ata da assembleia da Avestruz Master, Sergio crispim
A- Ele é idôneo e tem a técnica necessária para exercício da atividade, conforme artigo 21 da lei 11101/05.
B- Ele será destituído, passará por uma verificação de responsabilidade e se não cumprir a intimação ainda pode ser penalizado por desobediência, conforme artigo 23, da lei 11101/05.
Aula 03- Marcos Henrique, empresário individual no ramo de confecção de roupa
Rº Art 48, parágrafo 1, da lei 11101, o cônjuge sobrevivente pode requerer a recuperação dessa empresa, não esquecendo de observar os pressupostos do art 48.
Aula 04- Credores aprovam plano de recuperação da Casa & Video, Rio
- O prazo para a apresentar o plano é de 60 dias, caso não apresente o juiz vai convolar em falência .
- Os créditos trabalhistas, artigo 54. Até o prazo de um ano dos créditos trabalhistas, e para os cinco últimos salários até 5 dias para pagar.
Aula 05- O sócio admin. da empresa WYZ ind. e come. de artefatos de metal ltda.
Rº Conforme artigo 36 da lei 11101/05, não cabe ao administrador convocar a assembleia de credores isso cabe ao juiz , e o modo da convocação também foi feito de forma errada sendo que tem que ter antecedência mínima de 15 dias convocada por edital publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais.
Aula 06- O sócio admin. de um determinada empresa consulta seu departamento
A- Sim, a legislação falimentar prevê o plano de recuperação judicial especial tendo em vista de que a empresa do caso concreto é uma micro empresa, com a ressalva de que tal instituto deve ser requisitado na petição inicial, conforme artigo. 70 a 72, da lei 11101/05.
B- os requisitos para esse plano de recuperação especial é ser uma micro empresa , a mais de 02 anos, abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, preverá o parcelamento em ate 36 vezes e o pagamento da primeira parcela sera em ate 180 dias contados da distribuição da recuperação judicial.
Aula 07- A empresa MCK ind. e come. de roupas credora da empresa IPO com.
1.Depende, o descumprimento se deu dentro do prazo de 02 anos após a concessão convola em falência, porem se o descumprimento se deu após o prazo de 02 anos não convola em falência, o credor pode pedir a execução ou requerer a falência conforme art. 61, §1º e art62, da lei 11101/05.
Aula 08- Recuperação extrajudicial evita falencia da Moura Schawrk.
1- Os pressupostos objetivos são os previstos no art 48, tem que ter a mais de dois anos, e os objetivos são o tratamento igualitário entre os credores conforme art. 161, §2º, 163, §1º,§4º e §5.
Aula 09- Decretada falência da Brasil Ferrovias, controlada p/ Previ e Funcef.
1. Nas hipóteses de impontualidade injustificada ou execução frustrada em que o pedido de falência assim esteja fundamentado, poderá o devedor no prazo de contestação realizar o depósito elisivo de acordo com a lei de falência. O devedor deverá assim, depositar no prazo estabelecido o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios. O depósito elisivo têm o objetivo de impedir a decretação da falência
Aula 10- O sócio admin. da sociedade empresaria ABC comercio de roupas.
Vai depender da decisão judicial, que deverá dizer se vai continuar provisoriamente as atividades do falido com o administrador judicial ou se haverá a lacração dos estabelecimentos.
Aula 11- Marcelo da Silva, sócio admin. da Companhia de Tecidos do brasil.
A lei diz que não pode o falido se ausentar do lugar onde se processa a falência, salvo nos casos que tenham necessidade.
Aula 12- A sociedade empresaria Pão de queijo de minas S/A credora da
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