Empresarial
Por: Karla Velozo • 14/9/2015 • Resenha • 543 Palavras (3 Páginas) • 181 Visualizações
Art. 75
Princípios básicos da falência: Princípio da preservação da empresa e o princípio da maximização dos ativos.
A empresa em crise pode significar muitas coisas, mas pode-se dividir em 3 tipos de crise. A crise econômica é aquela onde a empresa vende menos e em consequência produz menos. A crise Financeira é aquela que ocorre quando não há dinheiro em caixa para pagar as contas, mesmo as vendas no mesmo patamar não há liquidez. E a crise patrimonial é quando a empresa não possuí bens para garantir suas dívidas. A crise fatal é aquela que determina o fim do trabalho, fim das atividades, gerando uma crise local, regional e até mesmo nacional.
- O conjunto dos três acarreta o problema, queda de produção, baixa liquidez, endividamento sem aumento.
Solução de Mercado e Recuperação: O socorro só deve ser aplicado para aqueles que possuem condições de permanecer no mercado.
Pressupostos da Falência: A execução das dívidas é patrimonial, ou seja, os bens do devedor são a garantia do credor e se não houver bens suficientes para quitar as dívidas ele deve ser executado, por ser empresário essa execução deve ser de forma coletiva.
Devedor Sujeito a Falência: aquele que exerce atividade econômica, assim não participam da falência, as associações, as fundações, servidores públicos, pessoas físicas, soc. Simples, cooperativa, quem exerce suas atividades de forma pessoal, prof. Liberal e soc. De prod. Liberais. Em resumo as sociedades empresárias; alguns empresários, estão excluídos do direito falimentar a exclusão é total ou parcial.
- Quando a sociedade não tem liquidez, submete-se sempre ao regime de execução concursal. – Exclusão Absoluta.
- Casos de Exclusão Absoluta: empresas públicas e sociedades de economia mista; as câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira; as entidades fechadas de previdência complementar.
- Casos de Exclusão Relativa: Companhias de seguro; operadoras de planos privados de assistência à saúde;instituições financeiras; leasing; administradora de consórcios de bens duráveis; fundos mútuos; sociedades de capitalização.
Insolvência: quando o devedor possui o ativo inferior ao passivo, denomina-se insolvência econômica ou insolvabilidade.
Impontualidade Injustificada: o título deve ser protestado, possuir um valor mínimo de 40 salários mínimos
- Execução Frustrada: quando ocorre o descumprimento da obrigação líquida, certa e exigível, representada por título. Se não pagar é executado, se não cumprir a execução vira insolvente.
Atos de Falência: Liquidação precipitada: quando o devedor se desfaz dos bens rapidamente.Negócio Simulado: quando a sociedade tenta enganar os credores retardando o pagamento das dívidas. Alienação irregular do estabelecimento: quando se faz a venda do estabelecimento sem o consentimento dos credores. Transferência simulada do principal estabelecimento:acontece quando há o interesse do devedor de frustar a fiscalização ou prejudicar credores. Garantia Real: quando dá um imóvel em garantia. Abandono do estabelecimento empresarial: é uma caracterização do ato da falência. Descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação judicial: se a sociedade for beneficiária da recuperação não pode deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas no plano da reorganização.
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