Empresarial
Por: Dyegosouza • 16/10/2015 • Seminário • 886 Palavras (4 Páginas) • 277 Visualizações
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FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO – FIS
ANTONIO MARCOS PACHECO MEDEIROS
TÍTULOS DE CRÉDITO ELETRÔNICOS
SERRA TALHADA - PE
2015
ANTONIO MARCOS PACHECO MEDEIROS
TÍTULOS DE CRÉDITO ELETRÔNICOS
Trabalho apresentado na Disciplina de direito empresarial, como parte da nota referente a 2 v.a. .
SERRA TALHADA
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO........................................................................................4
2. TÍTULOS DE CRÉDITOS.............................................,........................4
2.1TÍTULOS DE CRÉDITO E O PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA FUNCIONAL.............................................................................................4
2.2 TÍTULOS DE CRÉDITO ELETRÔNICOS............................4
3.ASSINATURA E CERTIFICALÇÃO DIGITAL..................................5
4.DECISÕES DOS TRIBUNAIS.............................................................5
5.BIBLIOGRAFIA.....................................................................................6
1.INTRODUÇÃO
Com o avanço da informática, e a necessidade de se diminuir ou eliminar o volume de papéis, junto à uma falha da lei, impulsionou o surgimento de uma nova modalidade de titulo de crédito. Onde é possível a existência de um título eletrônico, emitido através de um computador. O artigo 889, § 3º do novo Código Civil, autoriza a emissão de títulos eletrônicos. Estamos diante de uma inovação do legislador, mas para que esta modalidade seja valida, além dos pressupostos exigidos para a sua validade é necessário que conste, a escrituração do emitente.
Diante dessa nova fase, pode-se dizer que, nesse sentido isso demonstra a dimensão que se passa em muitas disposições do novo código.
2.TÍTULOS DE CRÉDITOS
A definição mais usada em títulos de crédito é dada por Cesare Vivantee adotada em nosso Código Civil, no sentido de que título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido e somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei(art. 887).
Os títulos de crédito é o instrumento que permite circulação e transferência de créditos, contemplando obrigações pautadas por normas jurídicas específicas. E esses são os princípios que validam os títulos, são eles a cartularidade ( materialidade do título), a literalidade (teor do título) e a autonomia (desvinculação do cumprimento das obrigações constantes do título em relação a qualquer outra condição alheia ao mesmo título).
2.1.TÍTULOS DE CRÉDITO E O PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA FUNCIONAL
Esse princípio advém da lei modelo que foi editada pela comissão de direito internacional da ONU. Essa modificação trouxe um conceito de equivalência funcional em relação aos documentos físicos e eletrônicos, na qual não se se permite nenhum regime jurídico diferenciado entre eles.
2.2.TÍTULOS DE CRÉDITO ELETRÔNICOS
Os títulos de créditos eletrônicos tratam-se de uma inovação que ajuda o judiciário no que se diz, titulo virtual. Essa inovação decorre da evolução tecnológica, que diminui a importância da cartularidade. O titulo eletrônico esta regido pelo art.899 do código civil, então diante do teor conteúdo do artigo se entende que não se pode negar a executividade dos títulos virtual.
A duplicata é um titulo de crédito que se constitui através das negociações mercantis ou prestações de serviços. Ela tem lei própria, e possui características fundamentais de títulos de créditos, como a cartularidade, autonomia e literalidade
A duplicata eletrônica é a pioneira na questão de emissão, cobrança e circulação por via eletrônica. Quando enviadas ao banco, todas as informações que as duplicatas possuem se incorporam ao sistema, caso não pague será enviado ao cartório de protesto por meio magnético.
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