Empresarial
Por: anyfreitas • 26/11/2015 • Resenha • 7.322 Palavras (30 Páginas) • 179 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
15 DE FEVEREIRO DE 2013.
BIBLIOGRAFIA - FÁBIO ULHOA
CÓDIGO CIVIL A PARTIR DO ART. 887...
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA... LEU UNIFORME DEC 57.663/66 – LETRA DE CAMBIO E NOTA PROMISSÓRIA
LEI DA DUPLICATA: 5.474/68
LEI DO CHEQUE 7.357/85.
ART. 903 SE TIVER LEI ESPECÍFICA PREVALECE SOBRE A NORMA GERAL.
O QUE É CRÉDITO:
TRATA-SE DE UMA EVOLUÇÃO DO CONTRATO CUJA FINALIDADE É ESTIMULAR O COMERCIO E FACILITAR A TROCA DE RIQUEZA.
TITULO DE CRÉDITO
”É O DOCUMENTO NECESSARIO PARA O EXERCICIO DO DIREITO , LITERAL E AUTÔNOMO NELE MENCIONADO”.
Literal porque tem que estar expresso, escrito.
Art. 887....
Ato jurídico formal. Somente produz efeito quando preenchido os requisitos da lei.
PRINCÍPIOS
-DA LITERALIDADE
-DA AUTONOMIA
-DA CARTULARIDADE.
-O titulo de crédito documenta apenas uma relação creditícia (de pagar) e não uma obrigação de fazer, não fazer ou dar.
- o título de crédito facilita a cobrança, ou seja, a satisfação do direito em juízo. Art. 585 I CPC.
são títulos de crédito são títulos executivos, letra de cambio, nota promissória a duplicata e o cheque.
São criados para facilitar a circulação de riquezas.
Os títulos de crédito ostentam como atributo a sua negociabilidade, ou seja, são feitos para circular. (quando emite um cheque, você não tem a certeza de quem vai apresenta-lo no banco...circula)
PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE
-DA AO CRÉDITO UMA EXISTENCIA MATERIAL, devendo o credor provar que está na posse do título para exercer o direito nele mencionado. (tem que estar impresso em um papel...cheque, promissória, etc)
-tem que estar na posse, com ele!!!
Exceção ao princípio da cartularidade...na duplicata mercantil, ou de prestação de serviço, é possível o protesto apenas por indicação dos elementos do título do crédito. Não preciso levar a cártula e entregar na mão do tabelião. Art. 13, §1º da lei da duplicata.
-- Pontes de Miranda chamava os títulos de créditos próprios de títulos devidos à vista do devedor, ou seja, o devedor só é obrigado a pagar se lhe for apresentado a vista. Tem que ver o documento.
2º - PRINCÍPIO DA LITERALIDADE
o título de crédito é a expressão literal de uma obrigação, pois o que não está no título, não está no mundo jurídico.
-- a declaração constante no título de crédito deve ser sempre simples. De fácil entendimento.
3º - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
A declaração de vontade descrita no título é ato autônomo ao negócio subjacente (anterior), no qual se originou.
-ex: A- expede uma promissória para 60 dias, na compra de um carro de B, no dia seguinte da venda o B pega o titulo de crédito e endossa para C, que transfere para D. (titulo circulou). Carro fundiu o motor,...D vai cobrar o título...história da venda do carro....
o vício que compromete a validade de uma relação jurídica, documentada em um titulo de credito, não se estende as declarações abrangidas no mesmo documento. (neste caso, haverá a inoponibilidade das exceções (não posso opor a defesa) aos terceiros de boa fé (o terceiro que efetuar a cobrança tem que estar de boa fé).)
- O devedor não pode opor qualquer exceção. A não ser que ocorra a má fé, art. 17 da Lei Uniforme, Dec. 57.663/66.
- quando o credor recebe um titulo de crédito, não precisa consultar nenhum outro documento.
- o credor de um titulo de crédito não precisa consultar nenhum outro documento ou registro para compreender a extensão da obrigação cambiária (titulo de crédito), nem mesmo para executa-lo.
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
Art 47 da LU, preceitua que o sacador, aceitante, endossante e avalista, ou seja, todos aqueles que participaram na circulação do titulo de crédito são solidariamente responsáveis pelo sue pagamento.
-todos os que participaram são solidários no pagamento da dívida. CC, art. 264 e 265.
-a solidariedade sempre decorre de lei ou de previsão expressa da vontade das partes. Art. 265 CC
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
-1- quanto ao modelo;
-a)- VINCULADOS – somente produzem efeitos cambiais os documentos que atendem ao padrão exigido. Ex: cheque. Já tem uma forma, um modelo expressamente previsto em lei. Vinculado a um padrão predeterminado.
-b)- LIVRES – não existe padrão de utilização obrigatório. É apenas necessária a presença dos requisitos exigidos em lei. Ex: letra de cambio e nota promissória.
-2- quanto a EXTRUTURA
-a)- ORDEM DE PAGAMENTO: geram no momento do saque (emissão) 3 situações distintas:
-a do sacador (emitente), -quem ordenou a realização do pagamento; (correntista cliente)
-a do sacado, - para quem a ordem foi dirigida e quem irá cumpri-la, se atendidas as condições para tanto; (banco)
-a do tomador ou beneficiário da ordem, - em favor de quem ela foi dada (credor) ex: cheque e letra de câmbio.
-b)- PROMESSA DE PAGAMENTO: cria apenas duas situações jurídicas, a do promitente, quem assume a obrigação de pagar, e o beneficiário da promessa. Ex: NOTA PROMISSÓRIA e DUPLICATA.
Promitente é quem se compromete a pagar aquele título de crédito ao beneficiário credor.
-3- HIPÓTESE DE EMISSÃO:
-a)- CAUSAIS: Somente podem ser emitidos
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