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Entes da Administração Pública

Por:   •  21/5/2017  •  Resenha  •  1.258 Palavras (6 Páginas)  •  201 Visualizações

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Entes da Administração Pública

Autarquia - Ente com personalidade jurídica própria que desempenha função da administração pública direta. Autarquia é considerada ente da administração pública indireta. É descentralizada.

Serviço público -> descentralizado.

Por opção de gestão, é uma função pública desenvolvida/gerida por um ente com personalidade jurídica própria.

Princípio da Especialidade - É um serviço público descentralizado e desempenha a mesma função de natureza da administração direta. (A sua natureza é a atividade administrativa).

Guarda relação direta com o Princípio da Especialidade. A sua criação se dá através da lei, e tem personalidade jurídica própria. A natureza da personalidade jurídica é de direito público: regime jurídico. A personalidade da Autarquia é de direito público e aplicam as mesmas regras da administração direta.

Autarquias: INSS, CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), BACEN (Banco Central), INCRA (Instituto Nacional de Reforma Agrária), IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico), DNIT, INMETRO, IPREV (Instituto Estadual), DEINFRA (Estadual).

Regime Público dos Entes - Realizam a mesma atividade que os órgãos da administração direta. REGIME DE DIREITO PÚBLICO.

As regras da administração direta são as mesmas dos entes, que são considerados entes indiretos.

Contratação, licitação, por concurso, imunidade recíproca, tribunal de contas, teto remuneratório, vedação de acumulação remunerada (não pode exercer 2 cargos da administração).

Autarquia desenvolve a mesma atividade da administração pública direta.

-> Possui autonomia (certa margem de autonomia) da administração financeira.

A administração indireta é supervisionada pela administração direta. Tem-se controle sobre a atividade-fim (Princípio da Supervisão).

Art. 37, XIX, CF - Citação de lei específica - Lei específica cria Autarquia.

O projeto de lei da autarquia só pode tratar dessa matéria. (Posso criar uma autarquia este ano e extinguir a mesma no ano que vem). Mas se preciso de lei específica para criar, precisarei de lei específica para extinguir.

Autarquia é criada por lei. Sua criação se dá nos limites da lei. Com a vigência, a autarquia passa a existir. Se estiver na lei, ela existe.

Ex: Lei publicada dia 12/04. Passou a existir nesse dia. Lei terá vigência daqui a 90 dias, no nono vigésimo dia, ela passa a existir.

Se não está na lei, não existe. Tudo que eu quero que exista sobre autarquia, deve estar na lei.

Autarquia:

  • Personalidade jurídica própria;
  • Serviço público - atividade da administração.

Há um conjunto de entes que tem natureza autárquica. É um conselho profissional (é uma autarquia com outro nome). Regulamentam profissões regularmente regulamentadas. Ex: Conselho Nacional de Medicina. São autarquias, e deve ser aplicado as mesmas regras de direito público.

Ex: Conselho Federal de Medicina = Pessoa Jurídica

Conselho Federal = Distribuição Interna

Todos os conselhos federais tem natureza autárquica (esquecendo sua organização).

OAB - Confunde-se com autarquia.

Advocacia é função essencial à justiça, e foi retirada do conselho de profissões. Quando foi retirada, trouxe a OAB que é uma autarquia ..................... (específica, peculiar).

                                                                  -> Todos os conselhos tem que fazer concurso, OAB não precisa. A OAB não se sujeita as regras da administração pública como a autarquia e os outros entes.

Serviço público (quase não tem definição).

OAB tem anuidade, se é tributo, deveria ser fixada por lei. Mas na OAB, se não é tributo, é anuidade. OAB -> Diz quem advoga ou não, ela tem filtro que os outros conselhos não tem.

Para a Doutrina, tudo é autarquia. Se molda, parece autarquia.

Art. 62, CC -> Fundação

Fundações Públicas - É uma pessoa jurídica, com personalidade jurídica própria. Patrimônio com finalidade, e o patrimônio vem do instituidor. Ex: Fundação Roberto Marinho.

O patrimônio com finalidade vem da administração pública. Se origina da administração e tem a finalidade que é algo do interesse público. A finalidade deve ser algo de interesse público. Ex: Unisul -> fundação pública -> educação.

A fundação deve atender aos interesses públicos, não sendo algo tipicamente da atividade administrativa. Ex: FUNAI

Temos fundações criadas que desempenham funções de autarquia. Ex: Fundação autárquica -> Com atividade tipicamente da administração.

Regime jurídico das Fundações - Regime de direito privado. Mas, as vezes, a lei que criou a fundação, diz que a mesma está submetida ao regime público.

Fundação autárquica -> Regime público.

Fundação -> Diz que o regime é privado - Decreto 200/67, p. 5o.

Todas as fundações públicas tem regime público. - Art 37 da CF -> Todas as fundações estão no rol do regime de direito público.

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