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Esquema Civil

Por:   •  6/7/2015  •  Resenha  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  319 Visualizações

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Pagamento = adimplemento = solução = cumprimento voluntário; = qualquer modalidade. Não é o único modo:

- pela execução forçada em forma especifica ou equivalente

- pela satisfação direta ou indireta do credor como no caso da compensação

- pela extinção sem carater satisfatório, como impossibilidade da prestação sem culpa ou remissão

- pela morte do devedor, se obrigação personalíssima

Elementos:

- obrigação precedente constituída por um vinculo jurídico valido

- intenção de extigui-la – animus solvendi

- pessoa que efetua o pagamento – solvens

- a pessoa que recebe, o accipiens

Daquele que deve pagar:

- devedor

-seu representante

- terceiro interessado (sub-roga)

-terceiro desinteressado

por conta e por nome do devedor – não tem direito de reembolso

em nome próprio: não sub-roga mas tem direito de reembolso

o pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

Daquele a quem se deve pagar:

- credor

- representante

- portador da quitação

- credor aparente

Em regra: pagamento feito a um credor incapaz  = nulidade de pleno direito ou provar que foi feito em seu proveito.

Se não sabia que era incapaz = anulabilidade

A prova do pagamento cabe a quem o invoca

Despesas feitas com o pagamento e quitação devem ocorrer por conta do devedor, salvo se ocorrerem alterações na execução da obrigação quando o credor dificulta a prestação ou havendo sucessão do credito com sucessores possuindo domicílios diversos. Ai fica por conta do credor

Prova do pagamento: quitação

Confere uma faculdade ao devedor de exigir a declaração do credor afirmando que perdeu o titulo que para todos os fins não tem mais validade. Obtida a declaração, o devedor cerca-se de todas as garantias para efetuar o pagamento a quem realmente é o titular do credito.

Lugar do pagamento:

Pode ser acordado. Se não estipulado, a obrigação é quesível = credor deve comparecer ao domicilio do réu  

Ou deve ser no lugar de onde esta o imóvel.

Pode ser alterado tacitamente por conduta do devedor

Tempo: imediatamente ou dependendo das circunstancias

Se condicionada ou a termo: so após o advento do termo

Em solidariedade passiva, o vencimento somente se antecipa em relação ao devedor insolvente. Os demais continuam sujeitos ao vencimento norma, nada podendo deles exigir o credor antes de expirado o termo.

Inadimplemento: descumprimento voluntário ou involuntário  do plano obrigacional estipulado entre o devedor e o credor

Se inadimplente, a conseqüência impõe indenize os prejuízos sofridos pelo credor

A mora envolve a idéia de subsistência da utilidade da obrigação enquanto o inadimplemento absoluto impede que o credor receba o objeto da prestação original, ou mais precisamente: quando não mais subsiste para o credor a possibilidade de receber.

Inadimplemento involuntário: aquele que envolve inexigibilidade da obrigação por circunstancias alheias e superiores à vontade do devedor: impossibilidade juridica, psíquica e econômica, objetivo ou subjetivo, parcial ou total, definitiva ou temporária.

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