Esquema Civil
Por: Allan Chaves • 6/7/2015 • Resenha • 781 Palavras (4 Páginas) • 319 Visualizações
Pagamento = adimplemento = solução = cumprimento voluntário; = qualquer modalidade. Não é o único modo:
- pela execução forçada em forma especifica ou equivalente
- pela satisfação direta ou indireta do credor como no caso da compensação
- pela extinção sem carater satisfatório, como impossibilidade da prestação sem culpa ou remissão
- pela morte do devedor, se obrigação personalíssima
Elementos:
- obrigação precedente constituída por um vinculo jurídico valido
- intenção de extigui-la – animus solvendi
- pessoa que efetua o pagamento – solvens
- a pessoa que recebe, o accipiens
Daquele que deve pagar:
- devedor
-seu representante
- terceiro interessado (sub-roga)
-terceiro desinteressado
por conta e por nome do devedor – não tem direito de reembolso
em nome próprio: não sub-roga mas tem direito de reembolso
o pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
Daquele a quem se deve pagar:
- credor
- representante
- portador da quitação
- credor aparente
Em regra: pagamento feito a um credor incapaz = nulidade de pleno direito ou provar que foi feito em seu proveito.
Se não sabia que era incapaz = anulabilidade
A prova do pagamento cabe a quem o invoca
Despesas feitas com o pagamento e quitação devem ocorrer por conta do devedor, salvo se ocorrerem alterações na execução da obrigação quando o credor dificulta a prestação ou havendo sucessão do credito com sucessores possuindo domicílios diversos. Ai fica por conta do credor
Prova do pagamento: quitação
Confere uma faculdade ao devedor de exigir a declaração do credor afirmando que perdeu o titulo que para todos os fins não tem mais validade. Obtida a declaração, o devedor cerca-se de todas as garantias para efetuar o pagamento a quem realmente é o titular do credito.
Lugar do pagamento:
Pode ser acordado. Se não estipulado, a obrigação é quesível = credor deve comparecer ao domicilio do réu
Ou deve ser no lugar de onde esta o imóvel.
Pode ser alterado tacitamente por conduta do devedor
Tempo: imediatamente ou dependendo das circunstancias
Se condicionada ou a termo: so após o advento do termo
Em solidariedade passiva, o vencimento somente se antecipa em relação ao devedor insolvente. Os demais continuam sujeitos ao vencimento norma, nada podendo deles exigir o credor antes de expirado o termo.
Inadimplemento: descumprimento voluntário ou involuntário do plano obrigacional estipulado entre o devedor e o credor
Se inadimplente, a conseqüência impõe indenize os prejuízos sofridos pelo credor
A mora envolve a idéia de subsistência da utilidade da obrigação enquanto o inadimplemento absoluto impede que o credor receba o objeto da prestação original, ou mais precisamente: quando não mais subsiste para o credor a possibilidade de receber.
Inadimplemento involuntário: aquele que envolve inexigibilidade da obrigação por circunstancias alheias e superiores à vontade do devedor: impossibilidade juridica, psíquica e econômica, objetivo ou subjetivo, parcial ou total, definitiva ou temporária.
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