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Esquema Processo Civil

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Por:   •  16/3/2015  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  301 Visualizações

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1.1 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

TRIBUNAL PLENO

CORTE ESPECIAL

1ª SEÇÃO 2A. SEÇÃO 3A SEÇÃO 4ª SEÇÃO

1ª T. 2ª T. 3A T. 4A T. 5A T. 6A T. 7A T. 8A T.

COMPOSIÇÃO DO TRF DA 1a REGIÃO:

27 Desembargadores Federais

18 Desembargadores na Corte Especial = Pres. + V-Pres. + Correg. + 15 mais antigos

3 Seções Especializadas

06 Turmas

03 Desembargadores Federais por Turma.

1.2 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF

 Conselho da Magistratura

Presidente

Vice-Presidente

Corregedor

Tribunal Pleno

Conselho Especial

1a Câmara Cível 2a Câmara Cível Câmara Criminal

1a Turma 2a Turma 3a Turma 4a Turma 5a Turma 1a Turma 2a Turma

COMPOSIÇÃO DO TJ-DF:

31 Desembargadores

04 Desembargadores em cada Turma (funciona com 3 Desembargadores, no mínimo)

05 Turmas Cíveis

02 Turmas Criminais

2 Câmaras Cíveis – funciona com 50% + 1 de seus membros (art. 14, § 1º, do Regimento Interno)

1ª Câmara Cível – composta pelos integrantes da Primeira Turma Cível e pelos dois Desembargadores mais antigos de cada uma das Terceira, Quarta e Quinta Turmas Cíveis;

2ª Câmara Cível – composta pelos integrantes da Segunda Turma Cível e pelos dois Desembargadores mais modernos de cada uma das Terceira, Quarta e Quinta Turmas Cíveis

1 Câmara Criminal – composta pelos integrantes das 1ª e 2ª Turmas Criminais; funciona com a presença de 50% + 1 de seus integrantes.

Conselho Especial: Presidente + Vice + Corregedor + 12 Desembargadores mais antigos

1.3 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

+ 3 Ministros

+ 5 Pres. TRFs

= Conselho da Justiça Federal Presidente

Vice-Presidente

Plenário

Corte Especial

Seção 2ª

Seção 3ª

Seção

1ª Turma 2ª Turma 3ª Turma 4ª Turma 5ª Turma 6ª Turma

COMPOSIÇÃO DO STJ:

33 Ministros

05 Ministros em cada Turma

06 Turmas – funciona com 3 Ministros, no mínimo

03 Seções Especializadas

1ª Seção – Direito Público em geral, Tributário e Administrativo

2ª Seção – Direito Privado em geral, Civil, Comercial e Trabalhista

3ª Seção – Direito Penal em geral, Previdenciário, Servidores e Locações

Urbanas

Obs.: as Seções são compostas pela totalidade dos integrantes das Turmas a ela vinculadas

01 Corte Especial, congregando 21 Ministros, na forma do artigo 2º, § 2º, do RI-STJ.

Este é o órgão jurisdicional máximo do STJ.

Plenário – congrega a totalidade dos Ministro; sua competência é administrativa.

1.4 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Presidente

Vice-Presidente

Plenário

Primeira Turma Segunda Turma

COMPOSIÇÃO DO STF:

11 Ministros

05 Ministros em cada Turma

02 Turmas – Cada Turma funciona com 3 Ministros, no mínimo.

1.5 – DA ORDEM DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS

Registro no Protocolo do Tribunal art. 547

Distribuição art.

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