Estrutura da festa
Artigo: Estrutura da festa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rg366 • 23/10/2014 • Artigo • 5.810 Palavras (24 Páginas) • 183 Visualizações
Resoluções de Encontros e Congressos & Programas de Governo
Partido dos Trabalhadores (www.pt.org.br) / Fundação Perseu Abramo (www.fpabramo.org.br)
REGIMENTO INTERNO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
DURANTE A DISCUSSÃO, FORAM SUGERIDAS DIVERSAS EMENDAS
AO ANTEPROJETO APRESENTADO*
Art. 1 - O Partido dos Trabalhadores – PT atuará em âmbito nacional, com estrita
observância de seus Manifesto, Programa, Regimento Interno, Código de Ética e
demais documentos aprovados em suas Convenções Nacionais, bem como da
legislação em vigor.
Parágrafo Único - Dentre os documentos acima referidos, inclui-se o discurso pronunciado
pelo seu presidente nacional na Convenção de setembro de 1981.
Capítulo I – Dos núcleos
Art. 2 - Os núcleos são os órgãos de base da estrutura partidária. É a partir dos
núcleos que o Partido, dentro do contexto da classe trabalhadora, procura construir a
política dos trabalhadores em geral, na diversidade de suas condições sociais, nos
locais de trabalho, de moradia e de estudo, bem como nos movimentos sociais e populares.
Art. 3 - As funções dos núcleos de base são as seguintes:
a) organizar a ação política dos filiados, segundo a orientação dos
órgãos de deliberação e direção partidária, estreitando a ligação do
Partido com os movimentos sociais;
b) aprender e assimilar, transmitindo ao Partido e ao conjunto da sociedade, a
realidade existente, as condições de vida, de trabalho e de estudo, bem como os
problemas e aspirações dos trabalhadores em suas áreas de atividade;
c) participar, no âmbito do programa e das resoluções das convenções e demais
órgãos de direção de nível superior, da elaboração da orientação e das políticas
setoriais do Partido, buscando caminhos próprios para transmiti-las aos
trabalhadores e respeitando as condições concretas e específicas de sua área de
atividade;
d) estimular e fortalecer as entidades representativas dos trabalhadores e dos
movimentos populares, participando regularmente de suas reuniões e campanhas
reivindicatórias, em todos os níveis;
e) participar dos movimentos sociais e orientar e encaminhar a ação política dos
militantes de núcleo nesses movimentos, respeitando sempre suas decisões:
1- emitir opinião sobre as questões municipais, regionais e nacionais que sejam
submetidas a seu exame pelos respectivos órgãos de direção partidária;
2- aprofundar e garantir a democracia interna do Partido dos Trabalhadores;
3- promover a educação política dos militantes e filiados;
4- sugerir aos órgãos de direção partidária consulta aos demais núcleos de base
sobre questões locais, regionais ou nacionais de interesse do Partido;
5- convocar o Diretório Municipal, nos termos do art. 16 do Estatuto; e
f) fazer filiações.
Art. 4 - Conforme definido no Estatuto, os núcleos podem ser de quatro tipos:
a) por local de moradia
b) por categoria profissional
Resoluções de Encontros e Congressos & Programas de Governo
Partido dos Trabalhadores (www.pt.org.br) / Fundação Perseu Abramo (www.fpabramo.org.br)
c) por local de trabalho e de estudo
d) por movimentos sociais.
Art. 5 - A definição dos limites territoriais dos núcleos por local de moradia,
categoria e de estudo ficará a cargo do Diretório Municipal ou Distrital
correspondente.
Parágrafo Único - É proibida a participação do filiado em mais de um núcleo do
mesmo tipo.
Art. 6 - Os núcleos, de qualquer tipo, deverão ter no mínimo 1/3 (caso resulte
número par, acrescentar mais 1) dos membros e suplentes do Diretório, não
podendo ser inferior a 9. O número de membros dos núcleos deve ser considerado
aquele número de filiados que se comprometem a participar ativamente das
reuniões.
Art. 7 - O registro dos núcleos se fará mediante carta enviada à Zonal, Distrital ou
Municipal em cuja base territorial atuam, na qual constem os nomes dos seus
integrantes.
Parágrafo Único - No caso de inexistirem as instâncias acima mencionadas, ou
no caso do âmbito de atuação do núcleo extrapolar as esferas distritais ou
municipais, o registro se fará diretamente em nível regional.
Art. 8 - Os núcleos, de qualquer tipo, reunir-se-ão no mínimo uma vez por mês, e
terão um coordenador, um secretário e um tesoureiro, substituíveis a qualquer
tempo.
§ 1º - O quórum para as reuniões dos núcleos é de 50% mais um de seus
membros.
§
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