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Estudo Dirigido - Hans Kelsen

Por:   •  15/7/2017  •  Artigo  •  835 Palavras (4 Páginas)  •  667 Visualizações

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 ATIVIDADE DE ESTUDO DIRIGIDO – 1o Semestre/2017.

2o Módulo – DIREITO E NATUREZA 

(TPD III – 17,18,19,20,21,22 – páginas  84 a 101)

  1.  Como se distinguem ciências naturais e sociais para Kelsen?
  2. Em que consistem os princípios da imputação, causalidade e retribuição? Exemplifique.
  3. Caracterize o conceito tradicional e o kelseniano de imputação.

3o Módulo – DIREITO E LIBERDADE

(TPD III – 23,24,25,26 – páginas 102 a 119)

  1. Qual a distinção entre o conceito tradicional e o kelseniano de liberdade? Comente e exemplifique.
  2. Comente a seguinte afirmação de Kelsen:

Não se imputa ao homem porque ele é livre, mas, ao contrário, o homem é livre porque se lhe imputa algo” (página 109).

  1. Por que, segundo Kelsen, a TPD tem uma pronunciada tendência antiideológica? Justifique.

Módulo 02


  1. Para Kelsen, ciências naturais se distinguem das ciências sociais pelo fato de a ciência natural ter como princípio a causalidade, isto é, se estabelece uma relação determinada de causa e seu efeito para análise dos fenômenos naturais. Entretanto, a ciência social tem relação de possibilidade, pois adota normas como princípio ordenador que determina o agir do indivíduo e explica, por meio de pressupostos fixados pela ordem jurídica, tais ações humanas. Assim, as analisam como devem ser, sendo aplicado a essas ações, então, consequências que podem ou não conter sanções para manter a ordem da sociedade.

  2. O princípio da imputação consiste na análise da conduta humana, por meio de pressupostos fixados pela norma (produzida por autoridade jurídica) e que, através dessa análise de como deve-ser tal conduta, se aplica uma consequência em sentido amplo (prêmio, castigo, punição) a quem pratica tal ação. Um exemplo deste princípio seria o julgamento e a sentença do indivíduo que comete algum crime, como homicídio ou furto. Ademais, o princípio de causalidade consiste na determinação de uma causa e um efeito para determinado fenômeno da natureza, independente da vontade humana. A exemplo disso, tem-se a ebulição da água como efeito da causa de a água se encontrar a 100°C. E, por fim, o princípio da retribuição é definido pela regra que determina toda a via social dos seres (que possuíam alma ou espírito de vida). Dessa forma, se o ser age conforme as normas que regem o meio social, é recompensado por premiações; se o ser age contrário a tais normas, ele deve ser punido. Esses comportamentos dos seres, nos tempos primitivos, se relacionavam intimamente aos eventos naturais; então, a exemplo, tem-se que a má colheita era atribuída à má conduta de algum ser e buscava-se punir (sacrificar) algum dos seres, aleatoriamente escolhido, para a prevalência da ordem, dos interesses e dos bons eventos.

  3. No conceito tradicional de imputação, a consequência por uma ação está diretamente associada e aplicada ao indivíduo que a pratica. Por exemplo, a execução forçada de patrimônio é feita a um indivíduo que não reembolsa o empréstimo realizado e não propriamente ao não reembolso do empréstimo. O conceito kelseniano de imputação, todavia, define que a consequência por uma ação deve ser aplicada à conduta humana e não ao seu autor.

Módulo 03

  1. O conceito tradicional de liberdade consiste no fato do indivíduo ter plena consciência de agir como quer independente das ordens normativas da sociedade. Toma-se como exemplo desse conceito de liberdade um indivíduo que deseja e executa a morte de outrem, independe de que lhe seja aplicada uma pena, ele comete essa ação porque é livre para tal escolha. Na concepção kelseniana de liberdade, contudo, o homem em sociedade é livre apenas se agir conforme uma ordem normativa que regula sua conduta, a qual é causalmente determinada. Um exemplo aplicável a esse conceito seria a proibição do fumo em locais fechados: se o indivíduo fuma em locais fechados, é punido pela ordem normativa que o proíbe, então procura sempre locais abertos a fim de seguir apropriadamente essa ordem. Desse modo, a norma sendo causa da conduta humana torna a liberdade condicionada à ordem normativa.

  2. Analisando a afirmação “Não se imputa ao homem porque ele é livre, mas, ao contrário, o homem é livre porque se lhe imputa algo”, reflete-se que Kelsen acredita que apenas ao aplicar consequências por condutas de um indivíduo, este se torna livre para agir conforme ou contrário a uma norma, sendo essa norma uma estabelecedora das consequências de determinadas ações. Tornando-se responsável por seus atos, o indivíduo torna-se, enfim, condicionável a tais consequências (imputações).

  3. Kelsen atribui à ideologia o sentido de ser tudo aquilo que não descreve a realidade, ou seja, uma representação subjetiva, influenciada pelos indivíduos com a finalidade de encobrir a realidade para impor seus interesses e desejos. Diante disso, a Teoria Pura do Direito tem uma pronunciada tendência anti-ideológica pelo fato de que, nela, a análise e descrição do Direito não insere valores como “justo” ou “ideal” e simplesmente descreve o Direito estritamente como ele é. Logo, a TPD revela-se como uma verdadeira ciência do Direito - “jurisprudência” - fundamentada por objetividade, exatidão e especificidade, purificada de tudo que é estranho ao conteúdo de sentido das normas jurídicas.

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