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Estudo Dirigido - Planejamento Tributário

Por:   •  11/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  844 Palavras (4 Páginas)  •  412 Visualizações

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  1. O que é tributo? Disserte sobre cada requisito?

Respostas: Tributo é toda prestação pecuniárias, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

* Prestação pecuniária: precisa ser pago em dinheiro;

* Compulsória: é obrigatório o pagamento;

* Em moeda ou cujo valor se possa exprimir: em moeda ou de forma que se possa converter o valor.

* Que não constitua sanção de ato ilícito: Requisito principal que diferencia o Tributo e a multa. O tributo incide somente em ato lícito.

* Instituída em lei: todo tributo é instituído por lei, seja ela delegada, ordinária ou complementar.

* Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: é cobrada pela própria administração pública, respeitando a lei e forma de pagamento fixada pela lei.                 

2) O que é aspecto pessoal, material, espacial e temporal de um tributo?

Respostas: Pessoal: Define quem deve pagar o tributo, quem fiscaliza e realiza a cobrança;

Material: É preciso definir uma situação que se caso ocorrer irá gerar a cobrança de tributo;

Espacial: Define qual será o território que caso tenha incidência da situação definida no aspecto material, será cobrado o tributo e

Temporal: Define quando deve-se pagar o tributo, qual será o dia definido para pagamento do mesmo.

3) Disserte sobre a classificação dos tributos? Explique cada uma delas.

Respostas: a) Impostos: É um tributo obrigatório cobrado pelo governo, uma forma de contribuição para as despesas administrativas do estado. Ou seja, pagando os impostos estamos ajudando no custeio de melhorias e manutenção de serviços de acesso da população (como saúde, educação, moradia e etc.)

b) Taxas: A taxa é cobrada e instituída pelo Poder Público (União, Estados, DF e Municípios), ela é cobrada quando é prestado ao contribuinte um serviço público especifico e divisível, ou quando houver o exercício regular do poder de polícia.

c) Contribuições de Melhoria: Este tributo refere-se a hipótese de uma incidência estatal que tenha indiretamente favorecido o contribuinte. Ou seja, geralmente é cobrada quando se há alguma obra/melhoria que valorize um bem do contribuinte, por exemplo: um imóvel que foi beneficiado através de uma melhoria que houve na rua de sua casa.

d) Empréstimos Compulsórios: Refere-se a tomada compulsória de determinado valor (em dinheiro) que o contribuinte é obrigado a emprestar o estado, a ser resgatado em determinado prazo estimulado. Geralmente utilizado em casos de calamidade pública, guerra externa e sua iminência.

e) Contribuição Social: Destinado a custear atividades estatais especificas que não são inerentes ao estado. Pode ser dividida em coorporativas, interventivas, as sociais stricto e a contribuição de Iluminação Pública.

  1. Disserte sobre as Taxas? Quais os elementos de sua exigibilidade? Qual ente competente para instituir as Taxas?

Respostas: As taxas consistem em tributos, cujo fato gerador é configurado seja por um poder de polícia, ou na prestação ao contribuinte, ou a colocação à disposição deste, de serviços público específico e divisível. São instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e os Municípios.

  1. Disserte sobre Empréstimo Compulsório? Qual o ente competente para instituir Empréstimo Compulsório?

Respostas: Tributo pelo qual o Governo Federal lança mão do dinheiro arrecado para captar recursos financeiros a fim de custear fatos indesejáveis, imprevisíveis, emergenciais, por exemplo em casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência e investimento público, urgente ou de relevante interesse natural. Somente a união pode cobrar os empréstimos compulsórios.

  1. Disserte sobre Contribuição de Melhoria (contribuinte, fato gerador, base de cálculo)? Qual o ente competente para instituir Contribuição de Melhoria?

Respostas: Este tributo refere-se a hipótese de uma incidência estatal que tenha indiretamente favorecido o contribuinte. Ou seja, geralmente é cobrada quando se há alguma obra/melhoria que valorize um bem do contribuinte. O fato gerador deste tributo é a construção de obra pública + valorização do valor do imóvel. É de competência comum da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios.

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