Estudo Dirigido - Texto Barroso Sobre a Efetividade
Por: christiewingler • 28/9/2018 • Trabalho acadêmico • 803 Palavras (4 Páginas) • 370 Visualizações
UNIFESO - DIREITO
DIREITOS HUMANOS
CHRISTIE WINGLER
MARIANA ALVES DAHER
PROF: MARCOS ROCHA
04/04/2018
- Que motivo é apontado no texto para que a doutrina da efetividade consolidasse no Brasil?
A doutrina da efetividade se desenvolveu e foi sistematizada no período que antecedeu a convocação da Assembléia Constituinte que viria a elaborar a Constituição de 1988. A efetividade foi o rito de passagem do velho para o novo direito constitucional, fazendo com que a Constituição deixasse de ser uma utopia, com as honras de uma falsa supremacia, que não se traduzia em proveito para a cidadania.
O principal motivo para a efetivação da doutrina da efetividade foi a interpretação de uma metodologia positivista: direito constitucional é norma; e de um critério formal para estabelecer a exigibilidade, ou seja o que está na Constituição é para ser cumprido.
A preocupação com o cumprimento da Constituição, com a realização prática dos comandos nela contidos, enfim, com a sua efetividade, incorporou-se, de modo natural, à vivência jurídica brasileira pós-1988. Passou a fazer parte da pré-compreensão do tema, como se houvéssemos descoberto o óbvio após longa procura. Para se ter uma noção as poucas situações em que o Supremo Tribunal Federal deixou de reconhecer aplicabilidade direta e imediata às normas constitucionais, foram destacadas e comentadas pelo como crítica.[1]Em menos de uma geração, o direito constitucional brasileiro passou da desimportância ao apogeu, tornando-se o centro formal, material e axiológico do sistema jurídico.
- Caracterize o conceito de efetividade.
A ideia de efetividade expressa o cumprimento da norma, o fato real de ela ser aplicada e observada, de uma conduta humana se verificar na conformidade de seu conteúdo. Ou seja, efetividade, em suma, significa a realização do Direito, o desempenho concreto de sua função social. Ela representa a materialização, no mundo dos fatos, dos preceitos legais e simboliza a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever-ser normativo e o ser da realidade social.
- Como o direito constitucional incorporou o conceito de direitos subjetivos e quais suas consequências?
Por direito subjetivo, entende-se o poder de ação, assente no direito objetivo, e destinado à satisfação de um interesse. Não cumprido espontaneamente o dever jurídico, o titular do direito lesado tem reconhecido constitucionalmente o direito de exigir do Estado que intervenha para assegurar o cumprimento da norma, com a entrega da prestação. Trata-se do direito de ação, previsto no art. 5°, XXXV, “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
A Constituição brasileira, todavia, institui ela própria algumas ações. Tradicionalmente, desde a Constituição de 1934, três eram as ações constitucionais: o habeas corpus (que fora constitucionalizado desde 1891 - CF/88, art. 5°, LXVIII), o mandado de segurança (art. 5°, LXIX) e a ação popular (art. 5°, LXXIII). A Constituição de 1988 ampliou esse elenco, acrescentando o mandado de segurança coletivo (art. 5°,, LXX), a ação civil pública (art. 129, III), o mandado de injunção (art. 52, LXXI) e o habeas data (art. 52, LXXII). O direito de ação e as ações constitucionais e infraconstitucionais constituem as garantias jurídicas dos direitos constitucionais e os principais mecanismos de efetivação das normas constitucionais quando não cumpridas espontaneamente.
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