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Estudo de Caso: “McDonald’s firma acordo de R$ 7,5 milhões para reparar danos trabalhistas”

Por:   •  10/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  740 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

MBA EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO

RESENHA DE ESTUDO DE CASO

IVANILDO JOSÉ MARQUES

Trabalho apresentado à Profª. Maria Celia Ferreira de Rezende, como parte da avaliação de aprendizagem da disciplina Teoria Geral do Direito do Trabalho.

Maceió - AL

2017

CONTRATO DE TRABALHO

Estudo de Caso: McDonald’s firma acordo de R$ 7,5 milhões para reparar danos trabalhistas

O artigo publicado pela revista veja, ora objeto de estudo, traz à baila o anúncio de um acordo milionário firmado entre a Arcos Dourados, empresa que administra a marca Macdonald´s e a Justiça do Trabalho à título de indenização por Danos Morais Coletivo, pela prática de fraude a legislação trabalhista brasileira. Os contratos de trabalho celebrados pela empresa, seguiam a mesma prática das redes de franquias mundiais, como por exemplo a adoção da “jornada móvel” que impossibilitava os trabalhadores executarem outras atividades durante o dia. A empresa ainda, se comprometeu equacionar todas as irregularidades apontadas pelo procurador do Trabalho de Pernambuco.

Resta claro que a empresa Arcos Dourados, se traveste de um capitalismo “moderno” utilizando-se de artifícios para tentar burlar a Legislação Trabalhista, ao valer-se de que não há determinação expressa na lei que proíba determinados tipos de jornadas de trabalho, para adotar uma jornada móvel e variável, de modo a favorecer a empresa, diminuindo o número de trabalhadores contratados, ainda que isso ocasione reflexos na saúde dos funcionários. No entanto, ainda que o trabalhador tenha assinado ou concordado com as condições, serão consideradas inválidas as cláusulas do contrato de trabalho que tiverem o objetivo de tentar impedir a aplicação da Lei, pois esse tipo de medida incorre em fraude aos direitos trabalhistas.

Importante destacar a relevante atuação dos órgãos fiscalizadores, no caso em comento da Procuradoria e a Justiça do Trabalho, que agem para efetiva aplicação da Legislação Trabalhista, coibindo esse tipo de jornada de trabalho. Pois em um país que padece por uma acentuada desigualdade social, se os trabalhadores não tivessem seus direitos assegurados, certamente se submeteriam a abrir mão dos seus direitos sociais em detrimento de um emprego que garantisse sua subsistência.

Burlar a legislação trabalhista, de nada vale no mundo do direito.

 

REFERÊNCIA:

VEJA.COM - McDonald’s firma acordo de R$ 7,5 milhões para reparar danos trabalhistas. Disponível em:  <http://veja.abril.com.br/economia/mcdonalds-firma-acordo-de-r-75-milhoes-para-reparar-danos-trabalhistas/>. Acesso em: 25 de mai. 2017.

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