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Resenha: McDonald´s - Firma acordo de R$ 7,5 milhões para reparar danos trabalhistas

Por:   •  4/7/2017  •  Resenha  •  770 Palavras (4 Páginas)  •  1.019 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito do trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário

Resenha do Artigo “ McDonald´s firma acordo de R$ 7,5 milhões para reparar danos trabalhistas”

                       

Aluna: Paola Pagotto Zorzal Moraes

                                                     

                                                         

                                               Trabalho da disciplina: Contrato de trabalho

                                                      Tutor: Prof. Maria Célia Rezende

Vitória/ES

2017

Artigo:  “ McDonald´s firma acordo de R$ 7,5 milhões para reparar danos trabalhistas”

TÍTULO

“ McDonald´s firma acordo de R$ 7,5 milhões para reparar danos trabalhistas” 

REFERÊNCIA: AMARANTE, Luciano. McDonald's firma acordo de R$ 7,5 milhões para reparar danos trabalhistas. http://veja.abril.com.br/noticia/economia/mcdonaldsfirma-acordo-der7-5-milhoes-para-reparar-danos-trabalhistas - Acessado em: 03/07/2017.

Resenha:

A Arcos Dourados, empresa que detém 600 franquias do McDonald’s no Brasil, firmou acordo de R$ 7,5 milhões para reparar danos trabalhistas aos seus funcionários, foi determinado pela Justiça do Trabalho que a empresa regularize a jornada de trabalho de cerca de 42 mil funcionários, bem como, que os contratos de trabalho sejam alterados, e que os funcionários sejam autorizados a levar comida de suas casas, ou seja, poderão escolher não comer apenas lanche do McDonald’s. Caso desobedeça essa decisão, a empresa poderá ser punida com multa mensal de 3 mil reais por trabalhador prejudicado.

No caso apresentado nos deparamos com um empregador que optou por aplicar jornada de trabalho dentro do limite de oito horas diárias e 44 horas semanais, porém em jornada móvel e variável, com pagamento apenas das horas efetivamente trabalhadas.

Sabemos que pelo jus variandi, o empregador tem direito de alterar a forma de execução do contrato, visando uma maior produtividade, desde que não cause prejuízos à saúde do trabalhador. Ocorre que, no caso acima, a empresa exercia o jus variandi de forma incorreta pois a jornada escolhida trazia grande prejuízo ao empregado.

Esta jornada é claramente prejudicial ao empregado pois este fica sujeito ao arbítrio do empregador, não podendo programar a sua vida fora do trabalho, haja vista não ter certeza do seu horário de trabalho e sua remuneração mensal, ou seja, nesses casos o trabalhador fica à disposição do empregador, que pode convocar o empregado para o trabalho em qualquer hora do dia e quando bem entender, pagando os salários menores possíveis.

Além disso, apesar de o empregador estar limitado a utilizar o serviço do empregado por 44 horas semanais e oito diárias, os trabalhadores são chamados para trabalhar em períodos de maior movimento e dispensados nos períodos de menor movimento, o que, de certa forma, traz benefícios apenas para a empresa, já que em períodos de menor movimento que é quando a empresa fatura menos, ela tem a opção de dispensar certa quantidade de empregados, o que diminui também os gastos, dessa forma, pode-se dizer que o empregado acaba assumindo o risco do negócio. Por fim, pode-se concluir que a jornada móvel e variável além de totalmente prejudicial é também ilegal, pois atende apenas as necessidades empresariais e afronta o princípio da proteção do trabalhador. Não restam dúvidas de que a melhor opção de jornada para o empregado é a certa e determinada.

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