Estudo de Caso: Tribunal de Nuremberg
Por: carlins • 15/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.446 Palavras (6 Páginas) • 137 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO RECIFE
CURSO DE DIREITO
Estudo de Caso: Tribunal de Nuremberg
Nome do aluno: Carlos Lins Silva
Matrícula: 201505618401
Trabalho da disciplina de Direito Internacional
Profª. Nayanna Sabiá de Moura
Recife
2020
Estudo de Caso: Tribunal de Nuremberg
INTRODUÇÃO:
Os Tribunais Internacionais Ad Hoc são tribunais instituídos temporariamente com o objetivo de julgar um caso específico posteriormente à ocorrência dos fatos – ex post facto – e do cometimento dos delitos. São também chamados de tribunais de exceção, em razão do caráter excepcional de sua constituição. Os tribunais Ad Hoc tiveram como norte, punir os crimes praticados contra a humanidade, entre eles temos: crimes de guerra, tráfico internacional de drogas, crimes contra a paz, genocídio, terrorismo entre outros. Alguns foram criados com uma finalidade específica como o de Nuremberg que teve como finalidade punir os criminosos da 2° guerra mundial.
Com a evolução histórica a partir de 2002, finalmente entrou em vigor o Estatuto de Roma e com isso o Tribunal Penal Internacional que trouxe mais debates para a comunidade internacional, a respeito dos crimes de guerra e contra a humanidade, ganhando assim uma maior relevância no mundo todo, fixando uma corte permanente para tratar dos problemas de relevância internacionais. O Brasil é um dos países que se submete ao Estatuto de Roma e o tribunal penal internacional, com isso os brasileiros que praticarem crimes contra a humanidade e outros crimes descritos no estatuto de Roma, serão julgados por nesse tribunal.
Pelo princípio da inerência, o Tribunal Penal Internacional terá jurisdição automática, ou seja, não dependerá da autorização dos Estados para iniciar um julgamento. Este será realizado de ofício. Desta forma, tal princípio pode ser aplicado no que se refere ao crime de genocídio e terrorismo, sendo que o único requisito para a Corte possuir a devida competência para julgamento é de que o Estado em que ocorreu o crime ou onde foi detido o suposto culpado ter aderido ao tratado que submete o país a legislação do tribunal.
DOS FATOS:
A segunda guerra mundial foi um palco de grandes atrocidades entre os povos que lutaram neste conflito, ações como torturas genocídios e assassinatos em massa foram muito comuns nessa época. Com isso no cenário pós-guerra houve um grande clamor mundial para que houvesse um julgamento de todos os criminosos que cometeram todas estas atrocidades na 2° guerra mundial.
O caminho que levou os aliados a constituir um tribunal pós-guerra foi complexo e cheio de controversas, pois haviam países que defendiam a execução sumária dos criminosos da 2° guerra mundial. Os primeiros a levantarem a voz contra a violência perpetrada pelo Terceiro Reich foram os governos europeus que tinham sido ocupados pela Alemanha e que, por isso, operavam no exílio. Países como a Polônia e a Tchecoslováquia envidaram grandes esforços para denunciar a morte de sua população civil e a destruição de sua infraestrutura.
Havia um entendimento geral de que não se deveria falar em punição enquanto os nazistas ainda não tivessem sido vencidos, pois existia o temor de se cometer os mesmos erros da primeira guerra mundial, quando a Alemanha falhou em punir os líderes do conflito, mesmo quando houve um enorme clamor para enforcar o Kaiser. No entanto, os países com um entendimento mais moderado decidiram pela constituição do tribual de Nuremberg.
A criação do tribunal de Nuremberg se deu através de um acordo firmado entre os representantes da ex-URSS, dos EUA, da Grã-Bretanha e da França, em Londres, em 1945. O objetivo desta corte internacional foi o julgamento dos líderes nazistas que cometeram vários crimes durante a 2° guerra mundial. De 1945 a 1949, o Tribunal de Nuremberg julgou 199 homens, sendo 21 deles líderes nazistas.
Dentre os réus julgados e condenados estava o braço direito de Adolf Hitler, Hermann Goerin que Depois da Guerra, foi culpado de crimes de guerra e crimes contra a humanidade nos Julgamentos de Nuremberga. Hermann foi condenado à morte por enforcamento, mas cometeu suicídio ingerindo cianeto na noite anterior à sua execução.
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA:
Após os julgamentos realizados no tribunal de Nuremberg os lideres mundiais tiveram como interesse geral, manter cortes daquele tipo para que fosse evitada a repetição de crimes e atrocidades cometidos na 2° guerra mundial, com isso o secretário-geral da ONU em 1946 sugeriu que os princípios usados em Nuremberg os que foram descritos em seu estatuto fossem incorporados ao direito internacional, os quais foram aceitos em assembleia geral da ONU pela resolução n° 177/46, trazendo assim para o direito internacional uma demanda de artigos, e com isso a criação de um direito internacional penal.
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