Estudo de caso: Falsidade Ideológica
Por: João Paulo Barros • 16/2/2017 • Trabalho acadêmico • 376 Palavras (2 Páginas) • 283 Visualizações
1 – INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa fazer uma breve análise de um estudo de caso referente a falsidade ideológica, previsto no Artigo 299 do Código Penal, crime no qual corresponde a uma falsa ideia contida em um documento, no qual o sujeito possui legitimidade para emitir o referido documento, mas acaba por inserir nele um conteúdo que não corresponde com a realidade dos fatos.
2 – RELATO DA SITUAÇÃO
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Deputado Federal Marçal Filho falsificou um documento para esconder a sua participação na empresa de Radiodifusão Dinâmica FM Ltda, em Dourados (MS), com o objetivo de burlar o dispositivo constitucional (artigo 54, I, alínea ‘a’) que veda a parlamentares federais a propriedade de empresa permissionária de serviço público.
O supracitado Deputado cometeu o ilícito ao elaborar um contrato social utilizando-se de "laranjas" para encobrir a sua participação na referida empresa, bem como também modificou o contrato para se incluir na sociedade.
O outro crime denunciado pelo MPF foi o de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do CP.
3 – ANÁLISE
Primeiramente, antes de iniciar-se os comentários do caso supracitado, vale ressaltar que, diferentemente dos delitos de falsidade documental (o qual também ocorreu no caso mencionado), estamos diante do chamado falso ideológico, aquele em que o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia contida nele. Ocorre que o sujeito tem a legitimidade para emitir o documento, mas acaba por inserir nele informações nas quais correspondem com a realidade dos fatos.
No caso em comento o deputado teria cometido dois crimes de falsidade ideológica, o primeiro na elaboração do contrato social com a utilização de "laranjas" para encobrir a participação do mesmo, e o segundo ao se modificar o contrato para incluir o parlamentar na sociedade. Portanto, punem-se as ações de omitir declaração que deveria constar no documento, tratando-se de crime omissivo puro; e de inserir diretamente declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.
Qualquer pessoa poderá ser o sujeito ativo, pois trata-se de crime comum, e o sujeito passivo é o Estado (sujeito passivo principal) e eventualmente terceiro que venha sofrer dano com a falsidade ideológica.
Sendo assim, a ação do deputado consubstancia-se no dolo, tendo a finalidade alterar fato juridicamente relevante.
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