Estudo de casos de especialização em direito do trabalho
Artigo: Estudo de casos de especialização em direito do trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ale2013 • 11/4/2013 • Artigo • 421 Palavras (2 Páginas) • 627 Visualizações
TAREFA 1 - CASO CONCRETO 01
CASO CONCRETO Felipe Mattos ingressou na empresa Alfa Ltda. no dia 25/11/2009 na função de técnico de informática, mas pediu demissão em 13/05/2010, pois recebeu proposta mais vantajosa e resolver trabalhar em outra empresa. O empregador não pagou as férias do período sob o argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho não assegura o direito às férias proporcionais quando o empregado pede demissão antes de completar 12 (doze) meses de trabalho. Diante dos fatos relatados, responda justificadamente: Felipe tem direito às férias proporcionais? Justifique, indicando os artigos da CLT, a posição do TST sobre a matéria bem como a Convenção Internacional n º 132 da Organização Internacional do Trabalho.
RESP: NÃO. No caso concreto acima Felipe Mattos, permaneceu na empresa, pelo período 5 meses e 18 dias período esse menor que um ano, sendo que foi o mesmo que pediu demissão, no casa o empregador se baseou no art. 147 da CLT, no qual fala quem tem direito sobre as férias proporcionais. CLT. Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. A Súmula 261 do TST só menciona o direito a férias proporcionais no caso de pedido de demissão, não havendo referência à dispensa por justa causa. Ela também não explicita se o empregado precisa cumprir seis meses na empresa para ter esse direito. Mas mesmo assim o empregado não cumpriu o período aquisitivo de 6 meses sendo assim não tem direito as férias proporcionais.
QUESTÃO OBJETIVA A respeito das férias, é correto afirmar que
(A) o empregado e o empregador definirão de comum acordo a época da concessão das férias.
(B) o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença remunerada, com percepção de salários, por mais de 30 dias, não terá direito às férias.
(C) em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, salvo se o empregado for menor de 21 anos, hipótese em que elas sempre serão concedidas de uma só vez.
(D) sempre que as férias forem concedidas fora do período concessivo deverão ser pagas em dobro, sem o acréscimo de 1/3.
(E) após cada período de 12 meses de vigência do contrato individual de trabalho, o empregado terá direito a férias, salvo de tiver mais de 30 faltas.
RESP. LETRA B. CLT. Art. 133, II
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