Evolução do Direito do Trabalho
Relatório de pesquisa: Evolução do Direito do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabio2231 • 1/5/2014 • Relatório de pesquisa • 2.732 Palavras (11 Páginas) • 283 Visualizações
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
DIREITO DO TRABALHO: INTRODUÇÃO
1. Histórico: Sociedade Pré-industrial
Escravidão – não há um sistema de normas jurídicas de direito do trabalho. O escravo é encarado como uma coisa.
Servidão - apesar da mudança do sistema escravo para o servil, não temos propriamente direitos trabalhistas, uma vez que apesar da proteção militar e política prestada pelo senhor feudal dono das terras, os trabalhadores não tinham uma condição livre. Como bem salienta Amauri Mascaro Nascimento “ Eram obrigados a trabalhar nas terras pertencentes aos seus senhores. Camponeses presos às glebas que cultivavam, pesava-lhes a obrigação de entregar parte da produção rural como preço pela fixação na terra e pela defesa que recebiam”.
Corporações de Ofício - Grupo de artesãos de uma mesma localidade que se uniam com a finalidade de realizar um determinado serviço. Estavam divididos em mestres, companheiros e aprendizes, sendo a atividade da corporação definida em estatutos. Nas corporações de ofício da Idade Média não temos a definição de direitos trabalhistas. Contudo, podemos afirmar que a partir de tal modalidade o trabalhador passou a Ter uma maior liberdade.
Locações – Na sociedade pré-industrial temos ainda outro tipo de relação de trabalho, a locação, desdobrando-se em dois tipos: Locação de Serviços (locatio operarum) e a Locação de Obra ou Empreitada (locatio operis faciendi ). A primeira delas é apontada como precedente da relação de emprego moderna.
- Evolução do Direito do Trabalho
Em nosso país até 1888 temos o sistema da escravidão, não sendo assegurado aos escravos qualquer direito. Os mesmos eram equiparados a coisa. Eram propriedade de seus senhores, sendo mesmo comercializados em praça pública.
Na Europa, apesar do homem começar a ter consciência de seus direitos e de sua importância, predominava o sistema de exploração do mais poderoso em detrimento do mais fraco.
Com a crescente insatisfação das classes sociais menos favorecidas, começam a surgir gradativamente transformações que iriam modificar definitivamente o contexto histórico das nações.
Podemos citar como um dos principais marcos do nascimento do Direito do Trabalho a Revolução Industrial, pois nesse momento começam a surgir as primeiras relações de trabalho.
Como conseqüência da nova realidade social (empregador x empregado) aumentam as reivindicações dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. Surgem mecanismos de proteção ao trabalhador, sendo a França o 1º país a ditar normas nesse aspecto.
Posteriormente foi criada a Organização Internacional do Trabalho visando, através de um organismo internacional, a fixação de normas comuns do Direito do Trabalho.
No Brasil as primeiras reivindicações de trabalhadores exigindo direitos teve início nesse século. Na década de 30 surgem os primeiros mecanismos – Juntas de Conciliação - para resolver conflitos entre trabalhadores e patrões. O Estado atua intervindo diretamente nas relações patrão x empregado e, posteriormente em 1943, Getúlio Vargas concebe a CLT (Consolidação das leis do Trabalho).
Em 1946 a Justiça do Trabalho se desatrela do Ministério do Trabalho passando a fazer parte do Poder Judiciário, sendo que, a partir daí, começa a atuar de forma ampla e a intermediar de maneira decisiva as relações capital X trabalho.
2. Conceito de Direito do Trabalho:
- Para Evaristo de Moraes Filho é o conjunto de princípios e normas que regulam as relações jurídicas oriundas da prestação do serviço subordinado e outros aspectos deste último, como conseqüência da situação econômico-social das pessoas que o exercem.
- Outro conceito é o conjunto de normas jurídicas que regulam, na variedade de seus aspectos, as relações de trabalho, sua preparação, seu desenvolvimento, conseqüências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervém.
- Segundo Sérgio Pinto Martins Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas
De conformidade com os conceitos acima transcritos, verificamos que o Direito do Trabalho nada mais é do que o conjunto de normas e princípios que visam delimitar aspectos da relação de trabalho, ou seja, a relação empregado X empregador e seus conseqüentes reflexos (todas as controvérsias da relação patrão X empregado estarão dentro do Direito do Trabalho).
3. Fontes de Direito do Trabalho
Fonte = do latim fons, com o significado de nascente, manancial.
Claude du Pasquier afirma que a fonte da regra jurídica “é o ponto pelo qual ela sai das profundezas da vida social para aparecer à superfície do Direito”.
- Fontes materiais são o complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. São analisados fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos etc., ou seja, os fatores reais que irão influenciar na criação da norma jurídica, valores que o Direito procura realizar.
- Fontes formais são as formas de exteriorização do direito. Exemplo : CLT, Constituição, Decretos etc..
“ As fontes formais são como o leito do rio, ou canal, por onde ocorrem e manifestam-se as fontes materiais ” – Eduardo García Máynez
As fontes formais se dividem em Autônomas e Heterônomas:
• Autônomas quando as fontes decorrem de entendimento das partes. Não vão recorrer a um terceiro. Ex: Convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho (CLT, 611).
• Heterônomas são as fontes originadas por pessoas estranhas a relação capital X trabalho. A fonte formal mais elevada, que se sobrepõe às outras é a CRFB - seguem-se às leis ordinárias e complementares, medidas
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