Exceção de Incompetência
Por: alexandrehpcr • 30/10/2017 • Monografia • 1.043 Palavras (5 Páginas) • 153 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA/PE
PROCESSO Nº 0000423-33-2014-506-0371
TELIS VIEIRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.934.956/0001-72, com sede na Rua São João da Boa Vista, 15, Viela 4, Jardim Portela, Itapevi/SP, CEP: 06695-010, representado neste ato por seu sócio-proprietário CARLOS ANTONIO TELIS DE LIMA, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade RG nº 36.264.684-3/SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 752.882.304-04, Rua São João da Boa Vista, 15, Viela 4, Jardim Portela, Itapevi/SP, CEP: 06695-010, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move DAMIÃO DE LIMA SANTOS, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas:
Conforme consta da documentação anexa, o RECLAMANTE foi contratado pela RECLAMADA na cidade de Itapevi/SP, para exercer a sua função de servente em obra localizada na cidade de São Paulo/SP.
Ora, o art. 651 da CLT estabelece que:
“Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.”
De fato, a reclamação trabalhista deve ser proposta onde ocorreu a prestação de serviços.
Ao contrário do que pretende fazer crer o RECLAMANTE, ele não foi contratado na cidade de Serra Talhada/PE, mas foi contratado em Itapevi/SP, para prestar serviços em obra situada na cidade de São Paulo/SP.
Nunca, em nenhum momento, a RECLAMADA teve sede na comarca de Serra Talhada/PE, tampouco executou qualquer obra em tal localidade.
O único motivo para a propositura da ação nessa comarca é dificultar a defesa por parte da RECLAMADA, haja vista a distância entre os estados do nosso país e também o custo que tal viagem traria à empresa.
Portanto, o acolhimento da presente exceção de incompetência é medida de rigor, para a remessa dos autos para a cidade de São Paulo/SP, local da última prestação de serviços do RECLAMANTE.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA, seja julgada procedente e acolhida a presente exceção de incompetência em razão do lugar e a remessa dos autos para a cidade de São Paulo/SP, local da última prestação de serviços do RECLAMANTE.
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