Exceção de incompetência em razão do lugar
Por: irene_ • 16/11/2016 • Abstract • 405 Palavras (2 Páginas) • 158 Visualizações
EXMº. SR. DR. JUIZ DA MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA-ESPIRITO SANTO.
PROCESSO Nº 0000823-22.2016.5.06.0001
APOLO INDÚSTRIA E COMÉRCIOS LTDA., por seus advogados ao final assinados, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, que lhe foi proposta por JOSÉ vem apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX-RATIONE LOCI, dessa MM. 1ª Vara do Trabalho de Vitória-ES para apreciar e julgar a presente ação, pelos fatos e argumentos que expõe a seguir:
O reclamante, ora exceto, como está dito na própria petição inicial da presente reclamação trabalhista, foi contratado na sede da reclamada, ora excipiente, situada em Rua Hermógenes de Morais, Km 51, s/n, Timbó, Belo Horizonte/MG, iniciando e terminando a sua jornada diária na naquele município.
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Além disso, o reclamante laborava prestando serviços em Porto Alegre-RS, transitando, portanto, entre os estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
De conformidade com a Lei nº 8.432, de 11.06.92, é competente para conhecer e dirimir a presente reclamação por envolver, no seu polo passivo, empresa estabelecida em localidade abrangida pela sua jurisdição, uma das Varas do Trabalho de Belo Horizonte- MG ou uma das Varas do Trabalho da cidade de Porto Alegre-RS, em razão do local de prestação dos serviços.
Está claro, portanto, que esta ação deveria ter sido formulada perante um daqueles Juízos Trabalhistas do 1º Grau, e não autuada nessa MM. Vara, mercê do caput, do art. 651, da CLT.
Isto posto, é competente para instruir e julgar a presente reclamatória uma das Varas do Trabalho de Belo Horizonte -MG ou de Porto Alegre-RS, para onde deverão ser remetidos os autos deste processo, como de direito, requerendo a excipiente que a presente Exceção de Incompetência ex ratione loci seja recebida e acolhida.
Deve, pois, o feito ser suspenso, concedido o prazo para que o exceto, querendo, se manifeste sobre a presente argüição, sendo esta devidamente processada e, ao final, acolhida, declarando-se a incompetência EX-RATIONE LOCI dessa MM. 1ª Vara do Trabalho de Vitória-ES, para processar e julgar a presente reclamação, enviando os autos deste processo ao órgão jurisdicional retro-referido, para os fins de direito.
A excipiente protesta pela produção de provas, por todos os meios admitidos em direito, inclusive o depoimento pessoal do exceto, sob pena de confissão, o que de logo se requer e fica cominado, juntada posterior de documentos e oitiva de testemunhas.
Deve o exceto também ser condenado nas custas e demais despesas processuais acaso existentes.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte-MG, 06 de Novembro de 2016.
MARIA IRENE CORRÊA GONDIM PEREIRA
OAB-PE 33.876
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