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Exercícios de Direitos Humanos

Por:   •  7/4/2023  •  Artigo  •  1.699 Palavras (7 Páginas)  •  61 Visualizações

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UNIPLAN

CURSO DE FONOAUDIOLOGIA

DISCIPLINA DIREITOS HUMANOS

EXERCÍCIO AULA LEI DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1- O que é necessidades especiais?

Impedimentos de longo prazo que obsta a participação plena da pessoa na vida civil.

2-Qual a natureza das deficiências previstas na Lei 13.146/2015?

Pode ser de natureza física, ou mental, ou intelectual ou sensorial

3- O que é necessário para que uma pessoa se enquadre na condição de deficiente?

Avaliação biopsicossocial, que considera a natureza do impedimento, e se ele afeta a função, o desempenho ou mesmo a participação plena na sociedade.

4-Quais os impedimentos físicos que enquadram uma pessoa na Lei 13.146/2015?

Os relacionados as funções e a estrutura do corpo, que impedem o exercício da atividade laboral, ou a participação plena da vida civil.

5-Defina, com base na  Lei 13.146/2015, acessibilidade, tecnologia assistiva, comunicação, adaptação razoável, elemento de urbanização, mobiliário urbano, pessoa com mobilidade reduzida, residência inclusiva, atendente pessoal, profissional de apoio escolar, acompanhante

Acessibilidade: possibilidade de uso com segurança e autonomia, dos sistemas que participam da vida civil.

Tecnologia Assistiva: qualquer elemento que facilite o uso dos sistemas urbanos, como tecnologia, equipamentos, dispositivo e recursos.

Comunicação: formas de interação, como as sinalizações

Adaptação Razoável: ajustes que permitem ou auxiliam a acessibilidade

Elemento de urbanização: componentes do sistema urbano, que identifica o planejamento urbanístico

Mobiliário:  são os objetos que compõe os elementos urbanos

Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que apresenta dificuldade permanente ou temporária de locomoção

Residência inclusiva: unidade de atendimento às pessoas com qualquer tipo de necessidade especial, seja, física ou psicológica.

Atendente pessoal: quem presta assistência, cuidados às pessoas com necessidades especiais, excluídos os profissionais da área.

Profissional de apoio escolar: o mesmo que atendente, mas no ambiente escolar. Também excluídos os profissionais da área.

Acompanhante: quem acompanha, podendo ou não desempenhar alguma função de auxílio

6-Faça um resumo sobre as formas de barreiras previstas na Lei 13.146/2015

Barreira é qualquer entrave, obstáculo que impeça a participação social da pessoa.

Pode ser urbanística, as que estão presentes nas cidades, nas vias pública, de uso coletivo;

arquitetônica, as presentes nas edificações;

de transporte, as ligadas à locomoção; as de comunicação, as que impedem uma boa interação entre as pessoas;

as atitudinais, as que demonstram comportamento humano que dificulta a acessibilidade;

as tecnológicas, as que impedem ou dificultam a acessibilidade.

7-Segundo a  Lei 13.146/2015 o que é discriminação?

Qualquer restrição, distinção ou exclusão, por omissão ou por ação, com o propósito de impedir o exercício pleno da cidadania, do portador de necessidades especiais. Podendo ser configurado pela simples falta de tecnologias assistivas, ou adaptações razoáveis.

8-Uma pessoa considerada portadora de necessidades especiais, pode exercer todos os atos da vida civil? Justifique sua resposta.

Sim, conforme art. 6º da Lei 13.146/2015. Portador de necessidade especial pode exercer qualquer atividade da vida civil.

9-De quem é o dever de denunciar qualquer afronta à Lei 13.146/2015?

Conforme  Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

10-Se uma pessoa apresentar sérios problemas mentais, poderá se submetida compulsoriamente a cirurgia?

Não, conforme Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

11- Sendo considerado portador de necessidades especiais, é possível ter direitos diferenciados a tratamento e/ou para reabilitação? Justifique sua resposta.

Sim, conforme:

Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

12- Há obrigatoriedade do governo na promoção de políticas públicas para atender aos portadores de necessidades especiais? Justifique sua resposta.

Sim há obrigatoriedade, conforme art. 15

Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

I - diagnóstico e intervenção precoces;

II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

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