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Exercicios UFOP

Por:   •  10/9/2015  •  Exam  •  1.094 Palavras (5 Páginas)  •  199 Visualizações

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1 – No caso a seguir, verifique a existência de prescrição, apontando, caso positivo, de qual espécie e em que mês e ano se deu. (2,5 pontos)

Félix, nascido em 04 de abril de 1982, cometeu, em 01 de março de 2003, crime de injúria qualificada por preconceito, tendo sido condenado à pena de um ano de reclusão. A pena, observadas as regras legais, foi substituída por restritiva de direito. Essa sentença transitou em julgado livremente em 23 de novembro de 2003. Para tentar furtar-se à punição, Félix pôs-se foragido. No dia 01 de janeiro de 2004, Félix, dolosamente, cometeu lesão corporal grave (art. 129, §1º, I, CP) tentada, contra Atílio. A denúncia foi oferecida em 30 de outubro de 2006 e recebida no primeiro dia do mês seguinte, por despacho nos autos. Processado, regularmente, Félix foi sentenciado em 03 de março de 2008 à pena de quatro anos e um mês de detenção. A sentença foi publicada no dia seguinte. Inconformado, o réu apelou ao Tribunal de Justiça do Estado, sendo que o Ministério Público, satisfeito com a condenação, regularmente intimado, em 20 de maio de 2008, manifestou-se pelo desinteresse em recorrer. Remitidos os autos ao Tribunal, este confirmou, por completo, a decisão condenatória, em 01 de outubro de 2012, data da publicação do decisum. O acordão transitou livremente em julgado e foram os autos devolvidos à comarca de origem, para as providências cabíveis.

2 – Verifique, no caso abaixo, a existência de causa extintitva da punibilidade. Em caso afirmativo, diga de qual espécie e em que dia, mês e ano se deu.

CAIO foi vítima do crime de injúria simples, praticada verbal e diretamente, por TÍCIO, nascido em  04 de abril de 1979, no dia 26 de janeiro de 2010. Naquela oportunidade, TÍCIO atentou contra a honra subjetiva de CAIO, afirmando, com intenção ofensiva, que ele era péssimo pagador e não deveria ser digno de crédito em nenhum estabelecimento comercial da cidade, fato esse sabidamente inverídico. A ação penal foi proposta, pela petição adequada, em 02 de agosto de 2010 e recebida, regularmente e por despacho nos autos, três dias depois. Seguindo o rito processual adequado perante o órgão jurisdicional adequado, TÍCIO foi condenado, por sentença recorrível, à pena máxima prevista para o crime, em 06 de maio de 2012, data em que a decisão foi publicada. Inconformado com a decisão, TÍCIO recorreu. A acusação não recorreu. Até os dias de hoje, pende de decisão o recurso interposto.

3 -  Para o caso a seguir, verifique se houve prescrição para o crime praticado pelos DOIS autores. Se sua resposta for positiva em algum caso, diga em que mês e ano (não precisa informar o dia) ela se deu e de que espécie ela é. (Tendo em vista o posicionamento recente do STJ, não raciocine com a prescrição da pretensão punitiva retroativa antecipada e também não use prazo posterior ao da trânsito em julgado do acórdão.) (2,5 pontos)

John Bohan, nascido em 03 de dezembro de 1935, na companhia de Bon Scott, este último nascido em 23 de abril de 1977, cometeram o crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e pelo concurso de duas ou mais pessoas, previsto no art. 155, §4º, III e IV, do Código Penal, no dia 04 de abril de 1997. Naquela oportunidade, os envolvidos subtraíram do estabelecimento comercial conhecido como Casa de Carnes Lombo da Vizinha duas balanças digitais e uma máquina de moer. A denúncia foi oferecida em 05 de janeiro de 1998 e recebida, por despacho regular nos autos, no dia 08 daquele mesmo mês e ano. O processo tramitou regularmente, sendo que Bohan, em 7 de abril de 2003 foi sentenciado à pena de 6 anos e 7 meses de reclusão; e Scott, na mesma data, à pena de 5 anos de reclusão. A sentença foi publicada em audiência naquele mesmo dia. Intimado da sentença em 10 de abril de 2003, o Ministério Público não interpôs apelação. Intimados, os réus, por seu advogado, em 15 de abril desse mesmo ano de 2003, interpuseram recurso, no prazo legal, tendo oferecido, também regularmente, as razões recursais. Os autos, em 30 de outubro desse mesmo ano, subiram para o Tribunal de Justiça. Em 10 de novembro de 2005, os Desembargadores proveram parcialmente o recurso dos réus, por acórdão prolatado nesse dia, reformando a sentença para condenar Scott à pena de 3 anos e 2 meses. A pena de John Bohan foi mantida, integralmente. O acórdão foi publicado, no Minas Gerais, dois dias depois de prolatado. Ministério Público e réu foram regularmente intimados do acórdão, tendo este transitado livremente em julgado.

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