Exercícios de Fixação Direito Civil
Por: maricdiz • 26/5/2017 • Exam • 2.772 Palavras (12 Páginas) • 253 Visualizações
- Defina coisas, bens e direito das coisas.
Coisas: São bens corpóreos, que existem no mundo físico e são tangíveis pelo homem, com exclusão do ser humano.
Bens: São coisas de valor econômico suscetível de apropriação, são raros e úteis.
Direito das Coisas: É o conjunto de regras que regula relação jurídica entre a pessoa e o objeto e esse domínio pode ser dividido em: posse, propriedade e direitos reais, que se encontra no terceiro livro da Parte Especial do Código Civil, Lei 10406/02.
- O órgão humano retirado do corpo será considerado uma coisa? Na hipótese de implante será considerado coisa? Explique detalhadamente.
Não, uma vez retirado do corpo, o órgão passa a ser considerado um bem, pois é útil e raro, mesmo que com valor imensurável para apropriação.
Na hipótese do implante, o órgão nunca será considerado coisa, devido valor moral e pessoal, no caso de implante, ao ser colocado no corpo humano, o órgão passa a ser a própria pessoa.
- O cadáver pode ser considerado um bem na relação jurídica? Explique detalhadamente.
Somente quando for destinado para pesquisa artes ou estudo.
Obs.: O cadáver jamais será considerado coisa, mesmo quando estiverem sendo sepultado os seus restos mortais, este volta a ser um ser humano no ordenamento jurídico.
- Diferencie relação jurídica de direito das coisas, de relação jurídica de direito pessoal. Explique com base nos conceitos.
No direito pessoal existe uma proteção jurídica em face do credor, exigindo o cumprimento do devedor, já no direito real existe uma proteção sobre o titular do bem garantindo a ele, exigir seus direitos de poder sobre o bem contra outros.
- Quantos são e quais são os princípios fundamentais dos direitos reais?
Aderência: pessoa adquire a coisa e passa a ter o domínio sobre ela, podendo segui-la onde quer se encontre.
Absolutismo: tem eficácia “erga omnis”, ou seja, contra todos de molestar o titular, tendo este o direito de perseguir a coisa e reivindicá-la em poder de quem quer que seja.
Publicidade: é a necessidade de que todos conheçam os proprietários dos bens móveis e imóveis como forma de proteção. É o direito que todos têm de saber a quem pertence o bem.
Taxatividade: art. 1225 é o direito real, o direito das coisas, o rol já está posto pelo legislador e as partes não podem criar novos direitos reais.
Perpetuidade: O tempo não enfraquece o vínculo do proprietário com a sua coisa enquanto houver a relação de domínio dele sobre o objeto. Caso não haja o uso, acarretará na extinção do bem. Ex. Usucapião. Obs: O objeto é meu enquanto eu tiver essa vontade.
- Diferencie obrigações Propter Rem de obrigações com Ônus Reais, com base nas figuras Hibridas.
Figura híbrida é o que se origina do cruzamento ou mistura de espécies diferentes, essas figuras constituem um misto de obrigação e direito real.
A obrigação Propter Rem, recai sobre quem tem o domínio ou é detentor de determinada coisa. Ex: IPTU.
A obrigação de Ônus Reais limitam o uso e o gozo da propriedade. Para que haja ônus real é preciso que o titular da coisa seja realmente devedor, sujeito passível de uma obrigação. Essas obrigações são periódicas ou reiteradas. O ônus sempre recai sobre o titular da coisa.
- Posse: Defina e comente o Art. 1.196, CC.
A definição de posse de uma maneira simples é a conduta de dono, mas de acordo com o Art. 1.196 CC, para exercer a posse o possuidor direto ou indireto deverá exercer um ou todos os poderes inerente a propriedade, que são: “Usar, Dispor, Gozar e Restituir”.
A posse está relacionada à relação de domínio que o homem tem em relação ao objeto, em função dos direitos das coisas que está inserido no terceiro livro da parte especial do CC da lei 10406/02.
- Explique e de um exemplo das teorias Subjetiva, objetiva e sociológica da posse.
Resposta: Teoria Subjetiva: Para SAVIGNY, a posse caracteriza-se pela conjugação de dois elementos: o “corpus”, elemento objetivo que consiste na detenção física da coisa, e o “animus”, elemento subjetivo, que se encontra na intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio e de defendê-la contra a intervenção de outrem.
Teoria objetiva: Para IHERING, portanto, basta o corpus para a caracterização da posse. Tal expressão, porém, não significa contato físico com a coisa, mas sim conduta de dono. Ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa, tendo em vista sua função econômica. Tem posse quem se comporta como dono (conduta de dono), e nesse comportamento já está incluído o animus.
Teoria Social: A teoria social da posse, é caracterizada pelo comportamento passivo dos sujeitos integrantes da coletividade com relação ao fato, ou seja, a abstenção de terceiros com referência à posse. Segundo o mencionado autor, a posse prescinde do corpus e do animus e resulta do “fator social”, dependente da abstenção de terceiros, como foi dito, que se verifica costumeiramente, como no exemplo, o caso de uma mulher que caminha por uma rua com um chapéu na cabeça. Segundo SAVIGNY, tem ele posse sobre o chapéu, porque o tem sobre a cabeça.
- Diferencie posse e detenção. Responda com base nos Arts. 1.196, 1.198 e 1.208, CC.
Para existir a posse, o possuidor direto ou indireto tem que exercer um ou todos os poderes inerentes à propriedade, porém se faltar o animus na posse, existirá apenas a detenção.
- Composse. Explique
Composse é a situação na qual duas ou mais pessoas exercem, simultaneamente, poderes possessórios sobre a mesma coisa. Dispõe a propósito o art. 1.199 do Código Civil:
- Explique detalhadamente o Art. 1.197 CC. Informe dois exemplos do direito obrigacional que implique no surgimento dessa posse.
O artigo disposto refere-se à relação entre a posse direta e a indireta. A posse direta da pessoa (que tem a coisa temporariamente), não anula a posse indireta do dono da coisa.
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