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Exmo. Senhor Juiz de Direito de uma das varas da comarca de Catanduva-SP

Por:   •  25/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  719 Palavras (3 Páginas)  •  323 Visualizações

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Exmo. Senhor Juiz de Direito de uma das varas da comarca de Catanduva-SP

Antônio, sobrenome, estado civil, profissão, com endereço, portador do RG e CPF de números nº... e nº..., respectivamente usuário do endereço eletrônico (e-mail), vem respeitosamente, por seu advogado com escritório nesta cidade com endereço..., local onde receberá intimações perante vossa excelência.

Desta maneira, perante vossa Excelência convenho propor a presente Ação de despejo por falta de pagamento C/C cobrança de aluguéis

em face do locatário José (sobrenome), estado civil, profissão, portador do RG e CPF nº... e nº..., respectivamente usuário do endereço eletrônico (e-mail) com endereço em, e do fiador Pedro sobrenome, estado civil, profissão, portador do RG e CPF de números nº... e nº..., respectivamente, usuário do endereço eletrônico (e-mail) com endereço em (endereço), nesta comarca, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I- Dos fatos

Em (data) foi celebrado entre as partes contrato de locação referente ao imóvel situado em (endereço), para uso residencial, pelo prazo de trinta meses, com aluguel estipulado em R$500,00 reais que corresponderiam ao mês, conforme estabelecido no contrato de locação em anexo. Entretanto, há três meses o locatário não mais vem cumprindo a obrigação relativa ao pagamento do aluguel, deixando a desejar na obrigação que foi dada em contrato. As tentativas de acordo extrajudicial não lograram êxito. Desta forma, é a presente para obter o despejo do locatário e a cobrança dos alugueres devidos. Tal cobrança deve-se respectivamente em face dos fiadores que são subsidiariamente obrigados. O objeto desta ação, portanto, é obter a retomada do imóvel e a cobrança dos aluguéis vencidos, em relação a todos os réus, neste caso, tratando-se do fiador se o devedor principal não cumprir com suas obrigações, devidamente acrescidos de multa contratual de três alugueis, correção e juros de mora.

II- Do direito

Lei 8.245/1991, na qual dispõe sobre as locações de imóveis urbanos, que foi aperfeiçoado pela Lei nº 12.112, de 2009.

Em seu art. 9, III, atesta que a locação pode ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel. No art. 23, I, entre as obrigações do locatário, há o preceito de que ele deve pagar, pontualmente, o aluguel e os encargos da locação. A legislação prevê ainda, no art. 62, I, ser possível cumular a cobrança de aluguéis e acessórios da locação ao pedido de retomada na ação de despejo (inclusive em face dos fiadores), sendo necessário para tanto apresentar cálculo discriminado do débito

Da responsabilidade do fiador, traz o código civil em seu artigo 818, as características de um contrato de fiança, a qual expõe que no caso do devedor não cumprir com as obrigações, quem garante satisfazer essas para com o credor será o fiador. Ademais, o artigo 41 da Lei de Locações deixa claro que o seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário, portanto não cabe apenas os alugueis em atraso, mas sim todos os juros e multa que estão estabelecidos no presente

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