FAMÍLIA POLIAFETIVA
Por: RAQ15 • 22/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.740 Palavras (7 Páginas) • 1.695 Visualizações
CURSO DE DIREITO
RAQUEL CORREA
FAMÍLIA POLIAFETIVA
PALMAS – TO
2015[pic 1][pic 2]
FAMÍLIA POLIAFETIVA
Projeto de Monografia apresentado ao Curso de Direito como exigência para a obtenção de nota para aprovação na disciplina de TCC I.
Orientador: Prof. Msc. Lara
PALMAS – TO
2015[pic 3][pic 4]
SUMÁRIO
I. INTRODUÇÃO 3
II. OBJETIVOS 3
2.1. OBJETIVO GERAL 3
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 3
III. JUSTIFICATIVA 4
IV. PROBLEMÁTICA 5
V. HIPÓTESE 5
VI. REFERENCIAL TEÓRICO 6
VII.METODOLOGIA 9
VIII. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 9
IX. PRÉ-SUMÁRIO 10
REFERÊNCIAS 11
[pic 5]
I INTRODUÇÃO
A sociedade vive em constante mudança, dessa forma, o direito tem que acompanhar essas mudanças, ampliar e criar novos institutos que possam se adequar às novas formas da sociedade.
O direito de família é visivelmente um dos institutos que mais se transforma, uma vez que as relações familiares não são estagnadas. Com o ritmo de mudança constante nessa relações, o que antes era inadmissível, se tornou comum e praticado como algo normal e corriqueiro nos dias atuais.
A relação monogâmica que conhecemos hoje e que nos é imposta pelo Estado, até chegar em sua fase atual passou por diversos estágios, um deles onde priorizava-se a liberdade de relacionamentos, ou seja, uma pessoa poderia ter vários parceiros ao mesmo tempo.
Existem vários vestígio de que entre os gregos e os povos asiáticos, existiu um estado social em que um homem relacionava-se com várias mulheres e vice e versa, e tal comportamento, visto hoje com maus olhos, era aceito pela sociedade e tido como normal
É imprescindível que se entenda que essa famílias plurais, em tempos primitivos, não eram vistas com maus olhos, pois não feriam a moralidade da época, e não eram marginalizadas, mas com as diversas mudanças que sofreram a sociedade e em especial as entidades familiares, foi preciso adaptar-se à nova realidade.
O homem não pauta seu comportamento apenas em regras que lhe são impostas, com isso é necessário que o Direito acompanhe as mudanças de comportamento dele na sociedade, e se aperfeiçoe a partir dessa constante evolução.
II OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL
- Analisar o direito ao reconhecimento das famílias poliafetivas.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Estudar a evolução histórica das famílias;
- Compreender as diversas espécies de família;
- Analisar a admissibilidade do direito de reconhecimento das famílias poliafetivas.
III JUSTIFICATIVA
As discussões referentes ao reconhecimento da novas espécies de famílias, não é nova. As teses jurídicas que tratam de tal tema tentam sanar de alguma maneira conflitos existentes entre a lei e a realidade.
Justifica-se o tema escolhido, com o intuito de refletir sobre as consequências para a sociedade em face do reconhecimento de famílias poliafetivas, essas que são uma nova composição de unidade familiar vista nos dias de hoje e levando- se em consideração, que há ainda quem se oponha a isso.
É necessário ressaltar que, as mudanças nos núcleos familiares é constante, por isso é imprescindível que se tenha maior conhecimento delas, levando em conta que seus membros devem ser tratados e respeitados como as outras espécies de famílias, mesmo que elas se distanciem do perfil tradicional.
.
IV PROBLEMÁTICA
Qual a visão contemporânea do ordenamento jurídico face ao reconhecimento das famílias poliafetivas?
V HIPÓTESE
Acredita-se que o ordenamento jurídico vem de maneira gradativa, mas lenta, acompanhando as constantes mudanças da sociedade. Por isso como a sociedade vem recepcionando as mudanças nas entidades familiares vê–se o ordenamento reconhecer também essas, que são necessárias e inevitáveis, levando-se em conta que o ser humano por si só vive em constante mutação.
VI REFERENCIAL TEÓRICO
O Código Civil, de 1916, regulava as famílias que se constituíam basicamente pelo Casamento. Existia uma visão discriminatória da família, limitando-a aos membros tidos como originários do casamento.
Forçado pela evolução pela qual passou a família, o Direito também precisou de alteração. Como diz Zeno Veloso, num único dispositivo, espancou séculos de hipocrisia e preconceito.
“Instaurou a igualdade entre o homem e a mulher e esgarçou o conceito de família, passando a proteger de forma igualitária todos os seus membros”. Estendeu igual proteção à família constituída pelo casamento, bem como a união estável entre o homem e a mulher e à comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, que recebeu o nome de família monoparental’.
Quando se pensa em família logo se imagina aquele modelo convencional: o casamento de um homem e uma mulher, cercados de filhos. Essa realidade mudou. Hoje já é costume ver novas composições familiares, daí é preciso reconhecer a pluralização das famílias e com isso mudar o termo que as identifica com o intuito de abraçar toda essa diversidade.
Segundo Michele Perrot, despontam novos modelos de família, mais igualitárias nas relações de sexo e idade, mais flexíveis em suas temporalidades e em seus componentes, menos sujeitas à regra e mais ao desejo.
...